Com participação do ministro Lewandowski, ex-ministro Ayres Brito e outros nomes de peso, evento proporcionou oportunidade única para advogados sindicais e dirigentes refletirem sua atuação e aprimorarem a lide diária em defesa dos servidores. Federação foi patrocinadora e contou com uma das maiores delegações presentes ao Minascentro, local do Congresso.
Felipe Assis - FESEMPRE
09/06/2014 • 14:41
09/06/2014 • 14:41
Delegação da FESEMPRE na abertura do evento.
Assuntos de extrema importância estiveram em pauta no II Congresso de Direito Sindical da OAB, como Sindicatos e Constituição, Interdito Proibitório, Carreiras Públicas, Conflitos Interssindicais, Sustentabilidade Financeira das Entidades Sindicais e Terceirizações. Por isso, a Federação fez questão de apoiar o evento, bem como de promovê-lo junto às suas bases, levando uma delegação de peso para o evento.
Com abertura de gala, no Mix Garden, em Belo Horizonte-MG, na quinta-feira, 5, o pontapé do Congresso ficou a cargo do ministro e provável novo presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Na sexta-feira, 6, o evento prosseguiu com palestras e debates simultâneos, no espaço Minascentro, próximo à sede da Federação.
O ex-ministro Carlos Ayres Brito foi quem fez o encerramento do Congresso, quando houve sorteio de um carro 0 km doado pela FESEMPRE. A ganhadora foi Valérida Clara de Oliveira Carmo, presidente do sindicato do Comércio Varejista de São Lourenço.
Comissão de Direito Sindical
Estande da FESEMPRE no evento
Dr. Marcos Penido e dra. Mariana Tavares, advogados da FESEMPRE, que fazem parte da Comissão de Direito Sindical da OAB, participaram do evento. Dra. Mariana marcou presença na mesa "Práticas Antissindicais dos Gestores Públicos".
O presidente das Comissões de Direito Sindical da OAB Federal e OAB/MG, dr. Bruno Reis, lembrou que os movimentos sindicais passam a ser criminalizados quando qualquer manifestação é taxada como baderna, mesmo quando são legítimas.
Assessoria Sindical FESEMPRE.
“O direito de greve é constitucional e deve ser respeitado, assim como as manifestações por melhores condições de trabalho dentro e fora do ambiente trabalhista. A baderna e quebradeira devem ser rechaçadas. Cabe ao judiciário tomar as providências”.
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