placa

.........................

botoes

P.C.S.SAUDE

Plano de cargos e salários saúde






LEI  Nº 1.549/2007



“Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos profissionais do quadro da SAÚDE do Município de Pompéu”.





 






A Câmara Municipal de Pompéu, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta lei dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Saúde do Município de Pompéu, visando a valorização do profissional da saúde e garantia de acesso universal e igualitário dos cidadãos do Município às políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
§1º  Servidor Público é o ocupante de cargo público, na forma da lei;
§2º  Cargo Público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e exercido por um titular, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
§3º  Cargo de carreira é o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares;
§4º  Cargo isolado é o que não se escalona por classes, por ser o único na sua categoria;
§5º   Os cargos públicos serão providos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos de provimento em comissão;
§6º  Os cargos públicos de provimento através de concurso público distribuem-se por grau de escolaridade, na forma do Anexo I.



CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE CARREIRAS

Art. 2º  O quadro permanente da área da saúde é formado pelo conjunto de carreiras e de cargos isolados, previstos no Anexo I.
Parágrafo único. O sistema de carreira visa a assegurar, ao servidor público, movimentação, sob requisitos de mérito e habilitação, objetivamente, apurados.

Art. 3º  O anexo I contém:
I – denominação do cargo;
II – código do cargo;
III – número de cargos existentes;
IV – nível de vencimento;
V – carga horária;
VI – habilitação referente a cada nível.


Art. 4º  O Quadro de Profissionais da Saúde é composto pelas seguintes classes:
I – Classe dos Profissionais de Nível Superior;
II – Classe dos Profissionais de Nível Médio.


CAPITULO III
DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 5º  A duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias, salvo se realizada em regime de plantão.
§1º  A duração da jornada de trabalho, bem como o horário de expediente e de atendimento ao público de cada estabelecimento de saúde será estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal.
§2º  O plantão será realizado em regime de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso.



CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES

Art. 6º  O servidor em regime de plantão fará jus à gratificação, tendo em vista a jornada especial, no percentual não superior a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor, conforme regulamentação em Decreto.
§1º  A gratificação prevista neste artigo somente será devida referente ao período em que o servidor trabalhar em regime de plantão.
§2º  A gratificação prevista neste artigo não poderá ser acumulada com o adicional de hora extraordinária e nem se incorpora à remuneração para nenhum efeito.



CAPÍTULO V
DA PROTEÇÃO E SEGURANÇA DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Art. 7º  Deverão ser fornecidas aos profissionais da saúde e demais servidores lotados em estabelecimentos de saúde, instruções escritas e, se necessário, deverão ser afixados cartazes sobre os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou incidente grave.
Parágrafo único. Os servidores deverão ser informados sobre os riscos existentes, as suas causas e as medidas preventivas a serem adotadas.

Art. 8º  Deverão ser adotadas as medidas de proteção, a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), observadas as seguintes diretrizes:
I – Nos laboratórios, a avaliação de risco prevista no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), deve determinar a escolha do nível de biossegurança a ser adotado, observando-se as resoluções pertinentes da ANVISA.
II – Os equipamentos de proteção individual – EPI, descartáveis ou não, deverão ser armazenados em número suficiente nos locais de trabalho, de forma a garantir o imediato fornecimento ou reposição, sempre que necessário.
III – Em todos os locais de trabalho onde se utilizem materiais pérfuro-cortantes, deve ser mantido recipiente apropriado para o seu descarte, conforme estabelecido na NBR pertinente.
IV – Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro-cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte.
V – O recipiente para descarte deverá ser mantido o mais próximo possível da realização do procedimento.
VI – É vedado o reencape de agulhas.
VII – A manipulação ou fracionamento de produtos químicos deve ser feita por trabalhador qualificado.

Art. 9º  A avaliação dos riscos de exposição aos agentes biológicos, visando identificar riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação deverá ser efetuada pelo menos 1 (uma) vez ao ano e:
a)        sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição dos trabalhadores; e
b)       quando for detectado trabalhador vítima de infecção ou doença com suspeita de nexo causal com a exposição aos agentes biológicos.

Art. 10. Os documentos que compõem o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) deverão estar sempre disponíveis aos trabalhadores interessados ou aos seus representantes.

Art. 11. O Município deverá realizar planejamento estratégico para sempre que houver vacinas eficazes contra os agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, seja disponibilizado gratuitamente aos servidores não imunizados lotados em estabelecimentos de saúde.
Parágrafo único.  Deverá ser realizado controle da eficácia da vacinação e, se necessário, previsto o seu reforço.

Art. 12. Deverá ser criado um arquivo, com prontuário clínico individual dos profissionais do quadro da saúde e dos demais servidores lotados em estabelecimentos de saúde.
Parágrafo único. O prontuário clínico individual deve ser mantido atualizado e ser conservado por toda a vida laboral do servidor e, no mínimo, por 30 (trinta) anos após o término de sua ocupação.

Art. 13. Nenhum servidor deve ser exposto à radiação ionizante sem que:
a)        seja necessário;
b)       tenha conhecimento dos riscos radiológicos associados ao seu trabalho;
c)        esteja treinado para o desempenho seguro de suas funções; e
d)       esteja usando os EPI necessários à prevenção dos riscos a que estará exposto.
Parágrafo único. Toda servidora gestante deve ser afastada das áreas controladas, e de qualquer contato com substâncias nocivas, gases e/ou vapores anestésicos.


CAPÍTULO VI
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL


Art. 14. Progressão para efeito desta lei é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subseqüente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho e a contar da data do requerimento do servidor.
§1º  Entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 03 (três) anos, com aprovação em avaliação de desempenho no período.
§2º  A progressão horizontal será no percentual de 2% (dois por cento), conforme tabela em anexo.

Art. 15. Para concessão da progressão o servidor deve preencher os seguintes requisitos:
I – ter cumprido o Estágio Probatório;
II – encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
III – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos, entre uma progressão e outra;
IV – não ter sofrido penalidade de suspensão no exercício de suas atividades, no período aquisitivo.
V – ter sido aprovado na avaliação de desempenho para fins de progressão.

Art. 16. A avaliação de desempenho, para fins de progressão horizontal, será regulamentada por Decreto.
§1º  A avaliação de desempenho será realizada por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, nomeada pelo Prefeito.
§2º  A avaliação de desempenho, individual e coletiva, será processual, contínua, de caráter diagnóstico e orientação à valorização do servidor.
§3º  A avaliação de desempenho atenderá em todas as suas etapas o princípio da motivação, assegurada a participação do avaliado no processo.

Art. 17. As avaliações de desempenho serão realizadas segundo modelos que venham a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
VI – qualidade de trabalho;
V – cooperação.
Parágrafo único. O sistema de avaliação de desempenho será regulamentado por Decreto.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 18. O enquadramento do atual ocupante de cargo, concursado, na sistemática instituída nesta Lei, dar-se-á em cargo de atribuições correspondentes, de denominação igual ou equivalente.
Parágrafo único. Para efeito do enquadramento de que trata este artigo, somente é exigível habilitação para os cargos correspondentes a profissões regulamentadas, ficando dispensada esta exigência para os demais cargos.

Art. 19. Os atuais ocupantes de cargo efetivo do Quadro da Saúde serão enquadrados nos níveis correspondente ao respectivo cargo, no grau A.

Art. 20. A remuneração do servidor é irredutível, mesmo que superior ao vencimento previsto nesta lei.
§1º  Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse o valor estabelecido, perceberá ele a diferença a título de vantagem pessoal – VP.
§2º  Sobre a vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os mesmos índices dos reajustes gerais anuais.

Art. 21. Os profissionais da área da saúde necessários para a formação de equipes do Programa de Saúde da Família – PSF e PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde, e demais programas federais e/ou estaduais serão contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da lei municipal que o regulamenta.

Art. 22. Aos servidores municipais da área da Saúde se aplica, subsidiariamente, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pompéu.

Art. 23. Integra a presente Lei os seguintes Anexos:
I – Quadro de Cargos a serem providos por concurso público;
II – Descrição das atribuições dos cargos efetivos;
III – Quadro de Correlação de Cargos;

Art. 24. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento financeiro.

Art. 25. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação




Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis 1.391/02, Lei 1.464/04 e Lei 1.502/06.


Sala das Sessões José Porto, 6 de agosto de 2007.




Celso Teixeira dos Santos
Presidente



Nilson Alencar Ferreira Rezende
Vice-Presidente



Carlos Eduardo Pereira da Silva
Secretário








ANEXO I
CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE - NÍVEL SUPERIOR
CARGO
CÓDIGO CARGO
QUANTIDADE
NÍVEL DE VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO
BIÓLOGO
SS - 01
01
 SN- 5
20 horas
Curso superior de graduação em biologia, com registro no Conselho Regional competente.
CIRURGIÃO DENTISTA
SS - 02
02
SN-6
20 horas
Curso superior de graduação em odontologia, com registro no Conselho Regional competente.
ENFERMEIRO
SS - 04
06
SN-1
40 horas
Curso superior de graduação em enfermagem, com registro no Conselho Regional competente.
ENFERMEIRO PARA URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
SS - 05
02
SN-1
40 horas
Curso superior de graduação em enfermagem, com registro no Conselho Regional competente e experiência comprovada em urgência e emergência ou terapia intensiva.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
SS - 06
04
SN-4
20 horas
Curso superior de graduação em farmácia, com especialização em análises clínicas, com registro no Conselho Regional competente.
FISIOTERAPEUTA
SS - 07
02
SN-3
20 horas
Curso superior de graduação em fisioterapia, com registro no Conselho Regional competente.
FONOAUDIÓLOGO
SS - 08
02
SN-6
20 horas
Curso superior de graduação em fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional competente.
MÉDICO ESPECIALISTA
SS - 10
11
SN - 2
20 horas
Curso superior de graduação em medicina, com registro no Conselho Regional competente e especialização na área de atuação.
MÉDICO VETERINÁRIO
SS - 11
01
SN-6
20 horas
Curso superior de graduação em veterinária, com registro no Conselho Regional competente.
NUTRICIONISTA
SS - 12
01
SN-7
20 horas
Curso superior de graduação em nutrição, com registro no Conselho Regional competente.
PSICÓLOGO
SS - 13
04
SN-6
20 horas
Curso superior de graduação em psicologia, com registro no Conselho Regional competente.
TOTAL

36

  
























CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO
CARGO
CÓDIGO CARGO
QUANTIDADE
NÍVEL DE VENCIMENTO
CARGA
 HORÁRIA
HABILITAÇÃO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
SM – 01
20
SN-14
40 horas
Nível Médio Completo
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
SM – 02
06
SN-11
40 horas
Nível Médio Completo
AGENTE SANITÁRIO
SM – 03
03
SN-14
40 horas
Nível Médio Completo
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
SM – 04
10
SN-14
30 horas
Nível Médio Completo
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
SM – 05
21
SN-12
40 horas
Curso, de Nível Médio, de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional competente.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
SM – 06
04
SN-14
40 horas
Ensino Médio Completo
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
SM – 09
04
SN-13
40 horas
Nível Médio Completo
EDUCADOR DE SAÚDE
SM – 10
04
SN-09
30 horas
Nível Médio Completo
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SM – 12
30


SN-10
40 horas
Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
SM – 13
04

SN-8
20 horas
Curso Técnico de Radiologia, em nível médio.
TOTAL

106




ANEXO II
PADRÕES DE VENCIMENTOS


QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO – SAÚDE
NIVEIS/
GRAUS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
SN1
2.608,70
2.660,87
2.714,08
2.768,36
2.823,72
2.880,19
2.937,79
2.996,54
3.056,47
3.117,59
3.179,94
SN2
2.173,92
2.217,39
2.261,73
2.306,96
2.353,09
2.400,15
2.448,15
2.497,11
2.547,05
2.597,99
2.649,94
SN3
1.789,23
1.825,01
1.861,51
1.898,74
1.936,71
1.975,44
2.014,94
2.055,23
2.096,33
2.138,25
2.181,01
SN4
1.281,79
1.307,42
1.333,56
1.360,23
1.387,20
1.414,94
1.443,23
1.472,09
1.501,53
1.531,56
1.562,19
SN5
1.244,45
1.269,33
1.294,71
1.320,60
1.347,01
1.373,95
1.401,42
1.429,44
1.458,02
1.487,18
1.516,92
SN6
1.159,42
1.182,60
1.206,25
1.230,37
1.254,97
1.280,06
1.305,66
1.331,77
1.358,40
1385,56
1.413,27
SN7
1.094,20
1.116,08
1.138,40
1.161,16
1.184,38
1.208,06
1.232,32
1.256,96
1.282,09
1.307,73
1.333,88
SN8
956,52
975,65
995,16
1.015,06
1.035,36
1.056,06
1.077,18
1.098,72
1.120,69
1.143,10
1.165,96
SN9

527,38


537,92


548,67


559,64


570,83

582,24
593,88
605,75
617,86
630,21
642,81
SN10
525,00
535,50
546,21
557,13
568,27
579,63
591,22
603,04
615,10
627,40
639,94
SN11
434,78
443,47
452,33
461,37
470,59
480,00
489,60
499,39
509,37
519,55
529,94
SN12
418,00
426,36
434,88
443,57
452,44
461,48
470,70
480,11
489,71
499,50
509,49
SN13
398,97
406,94
415,07
423,37
431,83
440,46
449,23
458,21
467,37
476,67
486,20
SN14
380,00
387,60
395,35
403,25
411,31
419,53
427,92
436,47
445,19
454,09
463,17


ANEXO III

PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA DE NIVEL SUPERIOR



BIÓLOGO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Biologia ,com registro no Conselho Regional competente.(com experiência em saúde pública)
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Os biólogos executam atividades técnicas e científicas de grau superior de grande complexidade, que envolvem ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultorias, emissão de laudos, pareceres técnicos e assessoramento técnico-científico nas áreas das Ciêcias Biológicas, com vistas ao aprimoramento de: Estudos e Pesquisas de Origem, Evolução, Estrutura morfo-anatômico, Fisiologia, Distribuição, Ecologia, Classificação, Filogenia e outros aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer suas características, comportamento e outros dados relevantes sobre os seres e o meio ambiente; Estudos, Pesquisas e Análises Laboratoriais nas áreas de Bioquímica, Biofísica, Citologia, Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, Hematologia, Histologia, Patologia, Anatomia, Genética, Embriologia, Fisiologia Humana e Produção de Fitoterápicos; Estudos e Pesquisas relacionadas com a investigação científica ligada à Biologia Sanitária, Saúde Pública, Epidemiologia de doenças transmissíveis, Controle de vetores e Técnicas de saneamento básico; Atividades complemetares relacionadas à conservação, preservação, erradicação, manejo e melhoramento de organismos e do meio ambiente e à Educação Ambiental. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


CIRURGIÃO-DENTISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Odontologia ,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar  atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como tratamentos cirúrgicos e outros relativos às diversas especializações odontológicas, bem como as de profilaxia e higiene bucal, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho; executar atividades de vigilância à saúde ; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades da saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas; participar de planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos

humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


ENFERMEIRO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Enfermagem ,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento de vínculo.
Responsabilizar pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis.
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação as SMS.
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica.
Participar das atividades de educação permanente.
Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos ACS.


Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente do ACS, com vistas ao desempenho de suas funções.
Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada.
Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e quando necessário, no domicílio da comunidade.
Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão.
Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS.
Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS.
Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Participar das reuniões com a coordenação sempre que convocado.
Encaminhar produção e outros documentos estabelecidos dentro do prazo estipulado.
Supervisionar a folha de ponto da USF.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


ENFERMEIRO PARA A ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Enfermagem ,com registro no Conselho Regional competente e experiência comprovada em urgência e emergência ou terapia intensiva.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar atividades, técnicas e / ou científicas, individualmente ou em equipe, na área de urgência e emergência, correspondentes à sua especialidade, observada a respectiva regulamentação profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades de vigilância à saúde e zelar pelo cumprimento das normas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde, articulando-se com as diversas instituições para a implementação das ações integradas.
Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamento em serviço e de capacitação de recursos humanos.


Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades do paciente em situação de agravo à saúde.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Farmácia  e especialização em análises clínicas,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias-primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos:
Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biologigênios e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica; fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; realizar estudos análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais; efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; fazer manipulações, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento;


fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos.
Realizar análises clínicas seguindo os programas de saúde pública.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


FISIOTERAPEUTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Fisioterapia ,com registro no Conselho Regional competente.
-CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Tratar meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia, eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva e técnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperação funcional dos órgãos e tecidos afetados:
Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, realizando testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação da cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço, de sobrecarga e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoartrose, seqüelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite, de traumatismos raquidemulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, como cinesioterapia, eletroterapia e hidroterapia, para reduzir ao máximo possível as conseqüências dessas doenças; atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando e treinando o paciente em exercícios de ginásticas especiais, para promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea; ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente, para facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério; fazer relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou liberação da agressividade e estimular a sociabilidade; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia,

orientando-o na execução das tarefas, para possibilitar a execução correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos.
Planejar, organizar e administrar serviços gerais e específicos de fisioterapia.
Assessorar autoridades superiores em assuntos de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


FONOAUDIÓLOGO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Fonoaudiologia ,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
ATRIBUIÇÕES:
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala:
Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


MÉDICO  ESPECIALISTA

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Medicina ,com registro no Conselho Regional competente e especialização na área de atuação.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais

- ATRIBUIÇÕES:
Exercer atividades profissionais da área da Saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar atividades de vigilância à Saúde.
Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de saúde.
Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas.
Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos.
Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade.
Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


MÉDICO VETERINARIO

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Veterinária ,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Diagnosticar doenças, lesões ou outras afecções de que sofrem os animais; ministrar ou prescrever tratamentos médicos ou cirúrgicos e ajudar a controlar a saúde dos animais por meio de exames epidemiológicos, radiológicos e de outros tipos. Sua função consiste em: diagnosticar as doenças ou lesões dos animais; ministrar tratamentos médicos ou cirúrgicos; examinar o gado leiteiro e outros tipos de gado e vacinar os animais contra certas doenças; orientar sobre o modo de tratar e criar os animais; realizar outras funções que exigem conhecimentos científicos de medicina veterinária, como examinar os animais para apurar seu estado de saúde e atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais.

 

 

NUTRICIONISTA

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Nutrição ,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais

- ATRIBUIÇÕES:
Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva:
   Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo.


PSICÓLOGO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação em curso superior de graduação em Psicologia ,com registro no Conselho Regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais

- ATRIBUIÇÕES:
Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária:
Atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; acompanhar programas de pesquisa, treinamento e política sobre saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas; atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais e demais instituições; planeja e realiza atividades culturais, terapêuticas, esportivas e de lazer, integrando e adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social; participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade, organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-estar psicológico; desempenhar tarefas similares às do psicólogo, em geral, porém é especializado no estudo, prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludoterapia, arteterapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.



PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA DE NÍVEL MÉDIO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar mapeamento de sua área .
Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro.
Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.
Identificar área de risco.
Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-os e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário.
Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica.
Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade.
Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias sob sua responsabilidade.
Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco.
Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.
Traduzir para ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.
Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.
 Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Orientar os serviços de profilaxia e policiamento sanitário na área do Município, coordenando ou executando os trabalhos de inspeção aos estabelecimentos ligados à industrialização e comercialização de produtos alimentícios, a imóveis recém-construídos ou reformados e a estabelecimento de ensino, para proteger a saúde da coletividade:
Coordenar ou executar a inspeção de fábricas de laticínios, massas, conservas ou de outros tipos de produtos alimentícios, como armazéns, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração, suprimento de água, instalações sanitárias e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos, para assegurar as condições necessárias à produção e distribuição de alimentos sadios e de boa qualidade; proceder à inspeção de imóveis novos ou reformados, antes de serem habitados, verificando as condições sanitárias dos seus interiores, a existência de dispositivos para escoamento das águas fluviais e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, para opinar na concessão do habite-se; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias.
Fazer comunicações, intimações e interdições decorrentes de seu trabalho.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


AGENTE SANITÁRIO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Quando na área de vigilância epidemiológica
Proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos quanto aos procedimentos e cuidados necessários.
Recolher periodicamente boletim de notificação em creches, postos de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológicas junto ao paciente e a comunidade a que pertence.
Realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do município, a fim de avaliar  o risco de epidemias, proceder o controle de armazenamento de vacinas, verificando a temperatura do local, o acondicionamento do material e seu prazo de validade;encaminhar exames e amostras coletadas na comunidade para órgão específico.
Visitar periodicamente postos de coleta de sangue, anotando em formulário próprio a incidência de doenças imunopreveníveis, especiais, ambientalmente previsíveis e micro
bacterianas, a fim de investigar o surgimento de epidemias e notificar os órgãos competentes.
Interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de investigar o surgimento de epidemias e notificar os órgãos competentes. 
Interceptar ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes.
Pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes.
 Realizar as demais atividades inerentes à profissão.
Quando na área de educação em saúde
Participar de projetos de pesquisa visando à implantação e ampliação de serviços relacionados à saúde nas comunidades.
Colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto a  população.
Auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público.
Orientar a comunidade sobre higiene bucal, orientar os grupos de pessoas em face de problemas relacionados à saúde, encaminhando-as às entidades específicas, de acordo com a necessidade constatada, colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população.
Desenvolver ações educativas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, organizando palestras, ensinando e ampliando procedimentos odontológicos tais como aplicação de flúor, escovação e evidenciação de placas bacterianas.
Colaborar no levantamento de dados socioeconômicos, para estudo e identificação de problemas sociais nas comunidades.
Atribuições comuns a todas as áreas
Registrar para fins estatísticos, a incidência de doenças e atividades de vigilância e prevenção epidemiológicas desenvolvidas, bem como elaborar mapas e gráficos ilustrados com dados coletados.
Participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante, participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico de Higiene Dental nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do consultório dentário.Controlar fichário e arquivo de documentos relativo ao histórico dos pacientes, organizando-o e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou odontólogo consultá-los quando necessário.Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho.
bandejas, providenciando sua reposição quando necessário.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


AUXILIAR DE ENFERMAGEM

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso de auxiliar de enfermagem,de nível médio, com experiência comprovada.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Auxilia o Técnico de Enfermagem nas suas funções de:
Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a recuperação da saúde do paciente: controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de as culta e pressão, para registrar anomalias; ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes internos, observando horários, posologia e outros dados, para atender a prescrições médicas; fazer curativos simples, utilizando suas noções de primeiros socorros ou observando prescrições, para proporcionar alívio ao paciente e facilitar a cicatrização de ferimentos, suturas e escoriações; auxiliar nos cuidados post-mortem, fazendo tamponamentos e preparando o corpo, para evitar secreções e melhorar a aparência do morto; atender a crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; preparar pacientes para consultas e exames, vestindo-os adequadamente e colocando-os na posição indicada, para facilitar a realização das operações mencionadas; preparar e esterilizar material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico; efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas, atuando sob a supervisão do enfermeiro, em caráter de apoio, para facilitar o desenvolvimento das tarefas de cada membro da equipe de saúde; registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as reações ou alterações importantes, anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


AUXILIAR DE FARMACIA

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Completo com experiência comprovada .
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:

Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com cola ou fita adesiva, para possibilitar melhor identificação; armazenar os produtos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos usuários; zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso; atender os usuários, verificando receitas, embrulhando e entregando os produtos, para satisfazer-lhes os pedidos; registrar os produtos fornecidos e  controlar o estoque.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


AUXILIAR DE LABORATÓRIO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Limpar e desinfetar a aparelhagem, ou utensílios e as instalações de laboratório,utilizando técnicas e produtos apropriados,de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior.
Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário.
Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a
realização de exames.
Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares, abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados em vidros, vasos e similares.
Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores.
Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, afim de que seja providenciado o devido reparo.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


EDUCADOR DE SAÚDE
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Organizar e promover atividades educativas no sentido de prevenir e evitar a proliferação de doenças.
Trabalhar junto com a comunidade, em escolas e outros ambientes buscando esclarecer a população da importância da prevenção de doenças, da vacinação, das medidas de higiene,etc.
Participar de reuniões da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, quando solicitado.
Organizar e promover atividades educativas, campanhas de prevenção a recreativas e musicais.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


TÉCNICO EM ENFERMAGEM
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico de Enfermagem,de nível médio,com registro no Conselho regional competente.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente:
Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde.
Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades.
Planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


TÉCNICO EM RADIOLOGIA

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico de Radiologia,de nível médio,com registro no Conselho regional competente.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executa exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios-X, para atender a requisições médicas:
Seleciona os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; coloca os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; prepara o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; coloca o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, para obter chapas mais nítidas; aciona o aparelho de raios X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; encaminha o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; registra o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; controla o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; mantém a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes.
Pode operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas.Realizar as demais atividades inerentes à profissão.



























ANEXO IV
CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE



SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
AGENTE SANITÁRIO
AGENTE SANITÁRIO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
EXTINTO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE FARMÁCIA
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
AUXILIAR DE LABORATÓRIO
BIÓLOGO
BIÓLOGO
CIRURGIÃO DENTISTA
CIRURGIÃO DENTISTA
EDUCADOR DE SAÚDE
EDUCADOR DE SAÚDE
ENFERMEIRO – PSF
ENFERMEIRO
Não existia
ENFERMEIRO PARA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
FISIOTERAPEUTA
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIOLOGO
FONOAUDIOLOGO
MÉDICO PSF
EXTINTO
MÉDICO ESPECIALISTA
MÉDICO ESPECIALISTA
MÉDICO VETERINÁRIO
MÉDICO VETERIÁRIO
NUTRICIONISTA
NUTRICIONISTA
PSICOLOGO
PSICOLOGO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Não existia
TÉCNICO DE ENFERMAGEM