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Plano Geral Cargos e Salários e Vencimentos

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Plano Geral Cargos e Salários e Vencimentos

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LEI  Nº 1.548  / 2007.




“Dispõe sobre o Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pompéu”.



         A Câmara Municipal de Pompéu, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º  Esta Lei dispõe sobre o Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta do Poder Executivo do Município de Pompéu.
§1º  A atividade administrativa permanente é exercida na Administração Direta do Município por servidor ocupante de cargo público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§2°  Os cargos públicos efetivos são de provimento mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
§3°  Os cargos públicos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração, podendo ser de recrutamento amplo ou limitado a serem especificados na lei que dispõe sobre a estrutura organizacional do Município, observado o seguinte:
I -  o provimento de cargo comissionado de recrutamento amplo far-se-á por livre escolha do Prefeito Municipal, entre pessoas de comprovada idoneidade, qualificação e experiência;
II - o provimento de cargo comissionado de recrutamento limitado far-se-á por livre escolha do Prefeito Municipal, entre servidores estáveis, ocupantes de cargos efetivos;
III - em qualquer modalidade de recrutamento deverão ser atendidos os requisitos constantes da especificação.
§4º   Servidor Público, para os efeitos desta Lei, é o ocupante de Cargo Público, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
§5°  As classes de cargos públicos de provimento através de concurso público distribuem-se por grau de escolaridade, na forma do Anexo I.
§6º  Função Pública é o conjunto de atribuições, atividades.

Art. 2º  A presente Lei tem por objetivo a eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor, mediante:
I – adoção do critério de merecimento para desenvolvimento na Carreira;
II – adoção de sistemática de vencimento e remuneração, harmônica e justa, que permita a contribuição qualificada do servidor na prestação de seus serviços.

Art. 3º  Para os efeitos desta lei, conceitua-se:
I – servidor, a pessoa legalmente investida em cargo ou função pública;
II – cargo público, o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a servidor e tem como características essenciais:
a)      criação em lei;
b)      número definido;
c)      denominação própria;
d)     remuneração pelo Município;
e)      de provimento efetivo ou em comissão.
III – Função Pública, o conjunto de atribuições, atividades e encargos não integrantes de carreira;
IV – Carreira, o conjunto de cargos escalonados segundo o grau de responsabilidade, com denominação própria constituindo a linha de ascensão do servidor;
V – Padrão é a designação literal correspondente a cada nível onde se enquadra o cargo público, constituindo a linha de progressão horizontal do servidor;
VI – Grupo Ocupacional é um conjunto de cargos que assemelham-se pela natureza de suas funções;
VII – Quadro de Pessoal, conjunto de cargos organizados em níveis de carreira e cargos isolados.

CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE CARREIRAS

Art.4º Os cargos públicos de provimento via concurso público formam classes e organizam-se em carreiras.
Parágrafo único.  O sistema de carreira visa a assegurar ao servidor público, ocupante de cargo público, movimentação, sob requisitos de mérito objetivamente apurado, e tempo de serviço, nas escalas de padrões de vencimento dos diversos níveis da classe a que pertença o mencionado cargo.

Art. 5º  O Anexo I contém:
I – denominação do cargo;
II – código do cargo;
III – número de cargos existentes;
IV – nível de vencimento;
V – carga horária;
VI – habilitação referente a cada nível.

Art. 6º  A qualificação profissional é pressuposto da carreira.
Parágrafo único.  A melhoria da qualificação profissional do servidor será planejada, organizada e executada de forma integrada ao sistema, objetivando o aprimoramento do serviço público municipal.

Art. 7º  Os padrões de vencimento do quadro geral de servidores públicos da Administração Direta do Município de Pompéu é escalonado em 19 níveis e 11 graus.
§1º   Os níveis são identificados por algarismos romanos;
§2º   Os graus de cada nível são identificados por letras.

Art. 8º. O ingresso na carreira será sempre no primeiro grau do nível de vencimento do respectivo cargo efetivo.

CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL


Art. 9º  Progressão para efeito desta lei é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho e a contar da data do requerimento do servidor.
§1º  Entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 03 (três) anos, com aprovação em avaliação de desempenho no período.
§2º  A progressão horizontal será no percentual de 2% (dois por cento), conforme tabela em anexo.

Art. 10. Para concessão da progressão o servidor deve preenhcer os seguintes requisitos:
I – ter cumprido o Estágio Probatório;
II – encontrar-se em efetivo exercício do cargo;
III – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos, entre uma progressão e outra;
IV – não ter sofrido penalidade de suspensão no exercício de suas atividades, no período aquisitivo.
V – ter sido aprovado na avaliação de desempenho, para fins de progressão.

Art. 11. A avaliação de desempenho, para fins de progressão horizontal, será regulamentada por Decreto.
§1º  A avaliação de desempenho será realizada por comissão composta por 3 (três) servidores estáveis, nomeada pelo Prefeito.
§2º  A avaliação de desempenho, individual e coletiva, será processual, contínua, de caráter diagnóstico e orientação à valorização do servidor.
§3º  A avaliação de desempenho atenderá em todas as suas etapas o princípio da motivação, assegurada a participação do avaliado no processo.

Art. 12. As avaliações de desempenho serão realizadas segundo modelos que venham a atender a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições que serão exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade;
VI – qualidade de trabalho;
V – cooperação.

Parágrafo único. O sistema de avaliação de desempenho será regulamentado por Decreto.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS



Art. 13. Os atuais ocupantes de cargo efetivo do Quadro Geral serão enquadrados nos níveis correspondente ao respectivo cargo, no grau A.

                   Art. 14.  A remuneração do servidor é irredutível, mesmo que o atual salário seja superior ao vencimento em que ele se enquadre neste plano.
§1°  Caso o atual vencimento do servidor ultrapasse o valor estabelecido, perceberá ele a diferença a título de vantagem pessoal - VP.
§ 2°  Sobre a vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os mesmos índices quando de reajustes gerais de vencimentos.

Art. 15.  Integra a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Quadro de cargos a serem providos por concurso público;
II – Níveis e graus de vencimento;
III - Descrição das Atribuições dos Cargos;
IV - Correlação de Cargos.

Art. 16. Todos os cargos criados por esta lei estão previstos no Anexo I, possuem o vencimento previsto no Anexo II, tem suas atribuições descritas no Anexo III e a correlação com os cargos anteriormente existentes no anexo IV.
Parágrafo único. Os cargos em efetivos existentes no Município, que não estiverem previstos no Anexo I desta Lei ou no Plano de Cargos do Magistério ou no Plano de Cargos da Saúde serão extintos a partir da data de vigência desta Lei.

Art. 17. As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do corrente exercício financeiro.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 19.  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, as Leis 1.391/02, 1.464/04 e 1.502/06.

      Sala das Sessões José Porto, 6 de agosto de 2007.
                                              



                                                 Celso Teixeira dos Santos
                                                                Presidente



Nilson Alencar Ferreira Rezende                                                Carlos Eduardo Pereira da Silva
              Vice-Presidente                                                                              Secretário   
                  



ANEXO I


CARGOS EFETIVOS NÍVEL SUPERIOR - QUADRO GERAL
CARGO
CÓDIGO CARGO
QUANTIDADE
NÍVEL VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
GS – 01
03
GN-3
20 horas
Curso superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente
BIBLIOTECÁRIO
GS – 02
04
GN-6
30 horas
Curso superior em Biblioteconomia e registro no Conselho Regional competente
ENGENHEIRO CIVIL
GS – 03
02
GN-1
20 horas
Curso superior em Engenharia Civil e registro no Conselho Regional competente
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
GS - 04
01
GN-2
20 horas
Curso superior em Engenharia, com especialização em Segurança do Trabalho e registro no Conselho Regional competente
TOTAL

10








CARGOS EFETIVOS NÍVEL MÉDIO - QUADRO GERAL
CARGO
CÓDIGO CARGO
QUANTIDADE
NÍVEL VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
GM-01
90
GN-12
30 horas
Nível médio completo com conhecimento de informática
AGENTE DE EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
GM - 02
02
GN-11
30 horas
Nível médio completo com conhecimento de informática
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
GM - 03
05
GN-9
40 horas
Nível médio completo com conhecimento de informática
ASSISTENTE BIBLIOTECA
GM - 04
03
GN-17
30 horas
Nível médio completo com conhecimento de informática
ASSISTENTE DE OBRAS
GM – 05
01
GN-7
40 horas
Nível médio completo
AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
GM – 06
16
GN-19
20 horas
Nível médio completo com conhecimento de informática
COORDENADOR DE CRECHE
GM – 07
02
GN-4
40 horas
Nível médio completo
EDUCADOR SOCIAL
GM – 08
04
GN-19
24 horas
Nível médio completo
RECEPCIONISTA
GM - 09
08
GN-13
30 horas
Nível médio completo
TÉCNICO AGRÍCOLA
GM – 10
01
GN-5
40 horas
Curso Técnico em Agronomia ou Agropecuária
TÉCNICO AGRÍCOLA I
GM-11
01
GN-08
40 horas
Curso Técnico em Agronomia ou Agropecuária
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
GM - 12
04
GN-8
40 horas
Curso Técnico em Contabilidade
 TÉCNICO DE INFORMÁTICA
GM – 13
02
GN-8
40 horas
Curso Técnico em Informática
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
GM - 14
01
GN-8
40 horas
Curso Técnico em Segurança do Trabalho
TOTAL

140
































CARGOS EFETIVOS NÍVEL FUNDAMENTAL E ELEMENTAR - QUADRO GERAL
CARGO
CÓDIGO CARGO
QUANTIDADE
NÍVEL VENCIMENTO
CARGA HORÁRIA
HABILITAÇÃO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
GF - 01
50
GN-19
30 horas
Curso Fundamental Completo
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
GF - 02
02
GN-19
30 horas
Curso Fundamental Completo
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
GF - 03
70
GN-19
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
AUXILIAR DE MARCINEIRO
GF - 04
02
GN-16
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
BOMBEIRO HIDRÁULICO
GF - 05
04
GN-14
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos
COPEIRA
GF - 06
06
GN-19
30 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
COVEIRO
GF – 07
04
GN-15
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
ELETRICISTA
GF – 08
03
GN-15
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
FRENTISTA
GF – 09
02
GN-14
40 horas
Nível Fundamental Completo
GARI
GF – 10
80
GN-19
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
MARCINEIRO
GF – 11
01
GN-10
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos
MECÂNICO
GF – 12
03
GN-9
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos
MECÂNICO ELETRICISTA
GF – 13
01
GN-9
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos
MOTORISTA
GF - 14
56
GN-13
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e ser portador de CNH conforme Código de Trânsito
OPERADOR DE MÁQUINAS
GF – 15
15
GN-13
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos






OPERÁRIO
GF - 16
130
GN-19
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
PEDREIRO
GF – 17
13
GN-14
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos
PINTOR
GF – 18
03
GN-14
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos
SERVENTE ESCOLAR
GF – 19
200
GN-19
30 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
TELEFONISTA
GF – 21
05
GN-13
30 horas
Nível Fundamental Completo
VIGIA
GF – 22
30
GN-19
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
ZELADOR
GF - 23
04
GN-18
40 horas
Nível Elementar – saber ler e escrever
TOTAL

684






















ANEXO II – PADRÕES DE VENCIMENTOS



QUADRO DE VENCIMENTOS E PROGRESSÃO - GERAL
NIVEIS/GRAUS
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
K
GN1
2.086,97
2128,70
2.171,27
2.214,69
2.258,98
2.304,15
2.350,23
2.397,23
2.445,17
2.494,07
2.543,95
GN2
1.500,00
1.530,00
1.560,60
1.591,81
1.623,64
1.656,11
1689,23
1.723,01
1.757,47
1.792,61
1.828,46
GN3
1.241,39
1.266,21
1.291,53
1.317,36
1.343,70
1.370,57
1.397,98
1.425,93
1.454,44
1.483,52
1.513,19
GN4
1.207,73
1.231,88
1.256,51
1.281,64
1.307,27
1.333,41
1.360,07
1.387,27
1.415,01
1.443,31
1.461,97
GN5
1.025,43
1.045,93
1.066,84
1.088,17
1.109,93
1.132,12
1.154,76
1.177,85
1.201,40
1.225,42
1.249,92
GN6
956,52
975,65
995,16
1.015,06
1.035,36
1.056,06
1.077,18
1.098,72
1.120,69
1.143,10
1.165,96
GN7
797,97
813,92
830,19
846,79
863,72
880,99
960,27
979,47
999,05
1.019,03
1.039,41
GN8
791,08
806,90
823,03
839,49
856,27
873,39
890,85
908,66
926,83
945,36
964,26
GN9
782,62
798,27
814,23
830,51
847,12
864,06
881,34
898,96
916,93
935,26
953,96
GN10
639,01
651,79
664,82
678,11
691,67
705,50
719,61
734,00
748,68
763,65
778,92
GN11
579,71
591,30
603,12
615,18
627,48
640,02
652,82
665,87
679,18
692,76
706,61
GN12
527,38
537,92
548,67
559,64
570,83
582,24
593,88
605,75
617,86
706,61
720,74
GN13
521,74
532,17
542,81
553,66
564,73
576,02
587,54
599,29
611,27
623,49
635,95
GN14
521,00
531,42
542,04
552,88
563,93
575,20
586,70
598,43
610,39
622,59
635,04
GN15
512,73
522,98
533,43
544,09
554,97
566,06
577,38
588,92
600,69
612,70
624,95
GN16
504,03
514,11
524,39
534,87
545,56
556,47
567,59
578,94
590,51
602,32
614,36
GN17
392,59
400,44
408,44
416,60
424,93
433,42
442,08
450,92
459,93
469,12
478,50
GN18
384,52
392,21
400,05
408,05
416,21
424,53
433,02
441,68
450,51
459,52
468,71
GN19
380,00
387,60
395,35
403,25
411,31
419,53
427,92
436,47
445,19
454,09
463,17




ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

PROVIMENTO VIA CONCURSO PÚBLICO – ÁREA DE NÍVEL SUPERIOR



ASSISTENTE SOCIAL
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho regional competente .
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas e aplicando a técnica do serviço social de casos, para possibilitar o desenvolvimento de suas capacidades e conseguir o seu ajustamento ao meio social; promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual; desenvolver a consciência social do indivíduo, aplicando a técnica do serviço social de grupo aliada à participação em atividades comunitárias, para atender às aspirações pessoais desse indivíduo e inter -relacioná-lo ao grupo; programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros, valendo-se da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade em estudo, para possibilitar a orientação adequada da clientela e o desenvolvimento harmônico da comunidade; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da saúde; organizar e executar programas de serviço social no Município, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras, para facilitar a integração dos trabalhadores aos diversos tipos de ocupação e contribuir para melhorar as relações humanas na empresa; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza, para melhorar sua situação e possibilitar uma convivência harmônica entre os membros; dar assistência ao menor carente ou infrator, atendendo às suas necessidades primordiais, para assegurar-lhe o desenvolvimento sadio da personalidade e integração na vida comunitária;
   Identificar os problemas e fatores que perturbam ou impedem a utilização da potencialidade dos educandos, analisando as causas dessas perturbações, para permitir a eliminação dos mesmos a fim de um maior rendimento escolar; assistir a encarcerados, programando e desenvolvendo atividades de caráter educativo e recreativo nos estabelecimentos penais e atendendo a suas necessidades básicas, para evitar a reincidência do ato anti-social e permitir sua reintegração na sociedade; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas a problemas humanos, intercambiando informações, a fim de obter novos subsídios para elaboração de diretrizes, atos normativos e programas de ação social referentes a campos diversos de atuação, como orientação e reabilitação profissionais, desemprego, amparo a inválidos, acidentados e outros. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


BIBLIOTECÁRIO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Blibioteconomia, com registro no Conselho regional competente .
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Planejar,organizar,dirigir e executar atividades biblioteconômicas desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação e conservação de bibliotecas.
Planejar, organizar, dirigir e executar atividades biblioteconômicas desenvolvendo sistemas de catalogação,classificação e conservação de documentos e arquivos.
Armazenar e recuperar documentos e informações.
Coordenar as atividades exercidas pelos auxiliares de biblioteca.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


ENGENHEIRO CIVIL
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho regional competente .
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Exercer trabalho profissional, no campo específico da engenharia civil que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de engenharia.
Entre outras, as atividades incluem: acompanhar e fiscalizar atividades próprias da engenharia civil realizadas ou contratadas pela Prefeitura. Elaborar projetos de obras que a Prefeitura pretenda executar. Assegurar a eficácia de elaboração, implementação e acompanhamento de projetos e programas de construção de obras públicas. Garantir a manutenção dos prédios públicos, das vias públicas, estradas, monumentos, rede de esgoto, etc.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho regional competente .
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos industriais, gerenciar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejar empreendimentos e atividades industriais e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho. Emitir e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco com o objetivo de prevenir e proteger o trabalhador contra qualquer risco à sua saúde, que possa decorrer do seu trabalho ou das condições em que este é realizado. Pesquisar novos padrões de monitoramento sempre que se fizer necessário. Zelar para que o empregado utilize os equipamentos básicos de segurança. Manter um programa permanente de inspeções periódicas, em conjunto com a área administrativa e pessoal, como parte de um plano de controle de riscos, selecionando e recomendando medidas corretivas e preventivas.
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


PROVIMENTO VIA CONCURSO PÚBLICO – ÁREA DE NÍVEL MÉDIO


AGENTE ADMINISTRATIVO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo com conhecimento em informática..
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas administrativas de pessoal, material, finanças, produção e prestação de serviço, classificando e conferindo documentos.
Realizar levantamentos, análises de dados para pareceres e informações em processos e outros atos relacionados com atividades administrativas da Prefeitura.
Conferir valores, documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo com a rotina e procedimentos próprios de sua área de atuação.
Elaborar ou participar da elaboração de relatórios técnicos.
Participar da elaboração da proposta orçamentária da unidade em que estiver a serviço.
Fazer controle de arquivos do setor em que estiver atuando, redigir relatórios e correspondências, organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo, distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa, conferir documentos e valores, efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.Executar serviços de computação e digitação.
Atender ao público, prestando informações relativas a sua área de atuação.
Operar microcomputador,utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros.
Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo.
Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,encaminhando-os às unidades superiores competentes.
Controlar as atividades administrativas de sua área de atuação como a frequência dos servidores,emitindo relatórios, mapas e outros.
Zelar pela guarda e conservação dos materiais,utensílios e equipamentos utilizados em sua área de atuação.
Controlar estoques distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas.
Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega.
Receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado.
Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e documentos originais.
Orientar sobre os serviços prestados, marcando consulta e entrevistas, anotando dados pessoais do paciente e verificando solicitação médica, bem como orientando-o sobre o dia, hora, local e preparo para o exame.
Elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações realizando os levantamentos necessários, fazendo cálculos e emitindo relatórios.
Realizar tarefas gerais de administração.
Desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


AGENTE DE EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo com conhecimento em informática..
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar averiguações e levantamentos.
Cooperar em vistorias e avaliações.
Notificar o infrator para cessar imediatamente a irregularidade verificada.
Comunicar ao órgão municipal de fiscalização ambiental os casos que configurem infrações
verificáveis apenas através de análises técnicas.
Orientar e conscientizar a população para a proteção e conservação do meio ambiente.
Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo com conhecimento em informática..
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
  Supervisionar equipes de trabalho em órgãos de fiscalização de tributos, orientando-as sobre critérios de fiscalização, tributação e práticas correspondentes, para cooperar no aperfeiçoamento e racionalização das normas e medidas fiscalizadoras; elaborar planos de fiscalização, consultando documentos específicos e guiando-se pela legislação fiscal, para racionalizar os trabalhos nos órgãos sob sua responsabilidade; proceder ao controle e avaliação dos planos de fiscalização, acompanhando sua execução e analisando os resultados obtidos, para julgar o grau de validade do trabalho; executar as tarefas de fiscalização de tributos da Fazenda Pública, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando rótulos, faturas, selos de controle, notas fiscais e outros documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública e da economia popular; fiscalizar mercadorias em trânsito, efetuando sindicâncias no comercio, feiras-livres, mercados e logradouros públicos, para evitar fraudes e irregularidades que prejudiquem o erário público; examinar a capacidade produtiva de unidades fabris, observando e analisando os processos de fabricação, a fim de colher dados para classificação tributária; realizar busca de depósitos clandestinos e meios de transportes de mercadorias que apresentem indícios de irregularidades, efetuando as diligências indispensáveis, para processar a apreensão das mercadorias, caso sejam constatadas fraudes fiscais; efetuar o inventário de empresas cujos responsáveis tenham sido indicados em crimes de apropriação indébita, procedendo à identificação e qualificação dos mesmos, para lavrar os respectivos termos de responsabilidade; fiscalizar e autuar contribuintes em infração, instaurando processo administrativo-fiscal e providenciando as respectivas notificações, para assegurar o cumprimento das normas legais; manter-se informado a respeito da política de fiscalização, exercer suas atribuições, inclusive, de assessoramento.
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.


ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo com conhecimento em informática..
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, manuscritos, livros periódicos e outras publicações.
Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas e empréstimos.
Controlar empréstimos e devolução de obras, para evitar perdas e manter a disponibilidade do acervo, dispondo-as segundo o critério de classificação e catalogação adotado na Biblioteca.
Auxiliar no levantamento de dados estatísticos sobre a utilização de obras do acervo, para identificar demandas por leitura.
Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periódicos e outras publicações adquiridas pela Biblioteca para divulgação do acervo.
Desempenhar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


ASSISTENTE DE OBRAS
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar equipes de trabalhadores da construção civil que atuam em usinas de concreto, canteiros de obras civis e ferrovias.
 Elaborar documentação técnica e controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos, equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho).
Controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e insumos utilizados, orientação sobre especificação, fluxo e movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra.
Administrar o cronograma da obra.
Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades correlatas.


AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo com conhecimentp em informática.
- CARGA HORÁRIA:20 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar no planejamento dos trabalhos de secretaria da unidade escolar, com competência e padrão de desempenho, observando o projeto político-pedagógico da escola e a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Ensino.
Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade.
Realizar trabalhos de registros de arquivamento de formulários e documentos.
Elaborar fichas, mapas e documentos necessários ao funcionamento do sistema de registro, informações e arquivos escolares.
Manter a Secretaria sempre em ordem, os arquivos, armários, gavetas e mesa de trabalho.
Aplicar a legislação do ensino na sua área de competência.
Informatizar e digitar trabalhos da secretaria.
Redigir atas de reuniões da escola.
Zelar pelo uso e conservação do material sob sua responsabilidade, zelar pelo patrimônio da escola e desempenhar atividades correlatas.


COORDENADOR DE CRECHE     
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Convocar as reuniões dos corpos docente, discente, técnico e administrativo, presidi-las e fazer cumprir as suas resoluções de acordo com as leis vigentes.
Dar exercício a educadores e funcionários administrativos do Estabelecimento de Ensino e solicitar à Secretaria Municipal de Educação as substituições e novos contratos que se fizerem necessários.
Zelar pelo patrimônio do Estabelecimento de Ensino.
Elaborar horário de trabalho para educadores e pessoal técnico administrativo.
Distribuir as tarefas e assegurar o seu cumprimento, de acordo com as normas legais.
Orientar os funcionários responsáveis pela escrituração escolar sobre normas e procedimentos relativos à mesma e à situação funcional dos servidores.
Assinar ou visar as folhas de frequência, atestados, relatórios, certidões, livros de escrituração ou registros, bem como despachar ou rubricar todos os papéis que lhe forem sujeitos.
Representar o Estabelecimento de Ensino perante as autoridades constituídas, órgãos oficiais e solenidades cívicas.
Divulgar portarias relativas aos deveres dos educadores, alunos e funcionários e às atividades gerais do estabelecimento que deverão ser afixadas em lugar visível e de fácil acesso.
Zelar pela assiduidade de educadores e funcionários administrativos e técnicos, adotando as medidas cabíveis no caso de faltas não justificáveis na forma da lei e deste regimento e nos casos de desídia no cumprimento do dever.
Ordenar as despesas de pronto pagamento, dentro das verbas auferidas de campanhas, donativos ou outras de fontes legais e prestar contas ao órgão competente, na forma e nos prazos por este afixados.
Apresentar aos órgãos da Secretaria Municipal de Educação possíveis irregularidades e omissões de que tenha conhecimento, no que diz respeito à legislação de ensino, à ética dos exercícios do magistério e à administração em geral.
Promover a integração do Centro de Educação Infantil com a comunidade.
Incentivar as relações humanas entre educadores, alunos, pessoal técnico e cultural dos funcionários do Centro de educação Infantil.
Encaminhar ao serviço de Pessoal as avaliações do servidor em Estágio Probatório, em instrumento próprio.
Garantir o cumprimento da Proposta Pedagógica, Calendário Escolar e do Regimento Escolar.
Propor e autorizar a organização das festividades cívicas e sociais do estabelecimento.
Participar das ações educacionais propostas pela Secretaria Municipal de Educação.
Fazer cumprir o regime disciplinar previsto na legislação específica.
Supervisionar a manutenção da limpeza e conservação do Centro de Educação Infantil.
Desempenhar todas as atividades que, por natureza ou em virtude das disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições.
Comportar-se com delicadeza e respeito no trato com educadores, alunos, pais e colegas.
Apresentar-ser adequadamente vestidos.
Comunicar ao Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente os casos de;
. maus tratos envolvendo seus alunos;
. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


EDUCADOR SOCIAL
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo.
- CARGA HORÁRIA:24 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos identificando e analisando problemas e necessidades materiais ou e outra natureza visando promover a adaptação ao trabalho e a integração ou reintegração a sociedade.
Colher dados junto à comunidade para a Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação ou outro órgão, quando solicitado.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


RECEPCIONISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível médio completo.
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Trabalho qualificado na área de apoio administrativo, que consiste em recepcionar clientes, prestando informações solicitadas.
Proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
Organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem; manter informada quanto às normas e disciplinas do órgão; cultivar boas  relações de trabalho com os  superiores, colegas e público em geral.
Executar trabalho de ligação, transmissão e recebimento de mensagens por telefone.
Manter atualizada a relação de números de telefones dos diversos setores da Prefeitura.
Prestar informações ao público em geral, executando com qualidade e de forma padronizada este atendimento.
Executar serviços de arquivo e datilografia.
Operar aparelhos de PABX, FAX SMILE, KS.
Adquirir, atualizar conhecimentos práticos e teóricos do cargo.
Realizar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


TÉCNICO AGRÍCOLA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso técnico em Agronomia ou Agropecuária.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas de caráter técnicas relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


TÉCNICO AGRÍCOLA I
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso técnico em Agronomia ou Agropecuária.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar tarefas de caráter técnicas relativas à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, orientando os agricultores nas tarefas de preparação do solo, plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas, para auxiliar os especialistas de formação superior no desenvolvimento da produção agrícola.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


TÉCNICO DE CONTABILIDADE
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico em Contabilidade
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
 Organizar os serviços de contabilidade, em geral, traçando o plano de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; executar e/ou supervisionar a escrituração de livros contábeis e comerciais como Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta-Corrente, Caixa e outros, atentando para a transcrição correta dos dados contidos nos documentos originais e valendo-se de sistemas manuais e mecanizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; proceder à classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, para apropriar custos de bens e serviços; efetuar ou supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis e instalações, baseando-se nos índices adequados a cada caso, para atender às disposições legais pertinentes; elaborar balancetes, balanços e outras demonstrações contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira do Município; organizar relatórios sobre a situação geral da empresa, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários ao relatório da diretoria.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


TÉCNICO EM INFORMÁTICA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico em Informática.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
 Orientar, coordenar e controlar atividades relativas aos equipamentos de processamento de dados; orientar ao servidor público usuário de equipamento de informática a melhor técnica de uso e conservação dos mesmos; executar manutenção periódica dos computadores e periféricos, de instalações de programas e periféricos; recomendar, quando necessário o upgrade dos equipamentos; manter e atualizar fichas de cadastro dos equipamentos e controle de licenças de programas; elaborar relatórios sobre ocorrências com os equipamentos e programas; estudar os objetivos do programa, analisando as especificações e instruções recebidas, para verificar a natureza e fontes dos dados de entrada que vão ser tratados e esquematizar a forma e fluxo do programa; elaborar fluxogramas lógicos e detalhados, estabelecendo a seqüência dos trabalhos de preparação dos dados a tratar e as operações do computador, levando em consideração as verificações internas e outras comprovações necessárias, para atender às necessidades estabelecidas; simplificando rotinas, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador servidor; realizar experiências, preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários, redigindo e ordenando os assuntos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas;
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico em Segurança do Trabalho.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Orientar e coordenar o sistema de segurança do trabalho, investigando riscos e causas de acidentes e analisando esquemas de prevenção, para garantir a integridade do pessoal e dos bens de uma empresa:
 Inspecionar locais, instalações e equipamentos da Prefeitura Municipal, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes; inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento; comunicar os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; manter contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados; registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança; instruir os funcionários da Prefeitura Municipal sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
Aplicar técnicas específicas na preservação da integridade física dos funcionários da empresa, sempre com o objetivo de eliminar os acidentes e proporcionar condições adequadas e seguras de trabalho.
Desenvolver programas de segurança; solicitar equipamentos de proteção individual e coletiva; elaborar campanhas preventivas e educativas com propostas básicas de segurança; analisar e questionar os procedimentos de segurança; determinar os procedimentos que serão adotados em casos de acidentes e doenças profissionais; adotar as medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho (Mtb) e coordenar todas as atividades ligadas à segurança do trabalho, mantendo permanente relacionamento com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho) valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la e treiná-la.
Zelar por seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.



            PROVIMENTO VIA CONCURSO PÚBLICO – ÁREA DE NÍVEL FUNDAMENTAL E ELEMENTAR


AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Fundamentral Completo.
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos especializados sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano; orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição; participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas e demais esquemas ou gráficos de informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; atuar na programação, elaboração e beneficiamento das atividades de seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, consultando dados já existentes e colaborando na análise e colheita de novos informes, a fim de contribuir para o melhoramento das práticas em uso, organização de temários e admissão e qualificação do pessoal; supervisionar trabalhos atinentes e exames técnicos, acompanhando os estudos e verificações de pedidos os requerimentos realizados por servidores ou por cidadãos;
Auxiliar no planejamento dos trabalhos da secretaria em que estiver lotado, com competência e padrão de desempenho, observando os projetos e as atividades de seu setor de trabalho.
Coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados, zelando pela sua fidedignidade.
Realizar as atividades específicas de seu setor de acordo com as atribuições previstas na lei.


AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Fundamentral Completo.
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Assessorar os profissionais do magistério no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos. Coordenar e controlar equipes (pessoas que prestam serviços a secretária: auxiliares de secretária, office-boys, copeiras, motoristas) e atividades; controlar documentos e correspondências. Realizar e organizar os serviços internos da secretaria escolar; realizar trabalhos de arquivamento e de coleta de dados para estatísticas. Zelar por seu material de trabalho e pelo patrimônio público e desempenhar atividades correlatas.


AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
 Executar atividades de apoio, como a lavagem e preparo do material para esterilização; preparo de cama simples e de operado; recebimento, conferência e arranjo da roupa vinda da lavanderia;
 Realizar a limpeza e conservação de locais, móveis e utensílios; preparar e distribuir a merenda escolar, transportar mobiliários e equipamentos, auxiliar no atendimento aos alunos; entregar documentos, realizar atividades de portaria;
 Efetuar a limpeza de edifícios e logradouros; varrer e coletar o lixo de prédios públicos.
 Lavar e passar roupas empregando meios elementares, em tanques, máquinas de lavar, tábuas ou mesa;
 Acomodar a roupa lavada em seus devidos lugares, mantendo o local de armazenamento limpo e organizado.
 Zelar por seu material de trabalho, pelo patrimônio público e desempenhar atividades correlatas.


AUXILIAR DE MARCENEIRO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar o marceneiro e carpinteiro na execução de todos os serviços de carpintaria e marcenaria necessários ao município.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


BOMBEIRO HIDRÁULICO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar serviços observando noções de serviços de encanador, tipos de tubulação e conexão, materiais utilizados, válvulas, tipos de tubo,etc.
Fazer ligações de esgoto.
Fazer pequenos reparos na rede hidráulica.
Executar serviços de instalações hidráulicas.
Executar reparos na rede existente, verificando vazamentos, substituindo componentes de acordo com as necessidades.
Fazer reparos em encanamentos e instalações hidráulicas, consertando tubulações, canos, torneiras, bombas caldeiras, caixas de descarga e similares e demais equipamentos da instituição.
Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas.
Instalar e executar manutenção preventiva e ou corretiva em instalações hidráulicas e pneumáticas.
Supervisionar o funcionamento de compressores, trocando o óleo dos mesmos.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


COPEIRA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar tarefas com noções de limpeza e higiene.
Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral.
Fazer café e servir nos lugares determinados.
Servir água quando solicitado.
Cuidar da limpeza da cozinha e áreas afins.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


COVEIRO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura, ou retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para o sepultamento; auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar o posicionamento do mesmo na sepultura; fechar a sepultura, recobrindo-a de terra e cal ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo.
Efetuar a limpeza e conservação de jazigos e do cemitério, realizando, inclusive, a capina.
Auxiliar a transportar caixões e a exumar cadáveres.
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.


ELETRICISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
  Montar e reparar instalações de baixa e alta tensão, em edifícios ou outros locais, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, aparelhos de medições elétrica e eletrônica, material isolante e equipamentos de soldar, para possibilitar o funcionamento dos mesmos:
 Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ou esquemas, especificações e outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas; colocar os quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas normais, comuns e especiais, materiais e elementos de fixação, para estruturar a parte geral da instalação elétrica; executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação; instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia; testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado; testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas; substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para devolver à instalação elétrica condições normais de funcionamento.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


FRENTISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Fundamental Completo
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de abastecimento de veículos e maquinários da Administração Pública Municipal, sendo responsável por manusear equipamentos e instrumentos, abastecer os tanques de combustível e verificar as condições de fluídos dos veículos (óleo do cárter, óleo de freio,nível de água do radiador.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

GARI
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais como capina, faxina, limpeza em geral.
Atribuições específicas: varrer ruas, praças, parques e jardins do município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito, recolher o lixo e entulhos, acondicionando em latões, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados.
Percorrer os logradouros, seguindo roteiros preestabelecidos, para coletar o lixo. Raspar meio fio.
Capinar e roçar terrenos, zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos utilizados nos trabalhos de limpeza pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos.
Determinar destinação do lixo doméstico e hospitalar.
Utilizar produtos apropriados para limpeza em geral.
Ter conhecimento do uso dos utensílios e trabalho braçal.
Executar serviços braçais como capinas, roçagem, confecção de cercas, plantar, coletar.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.


MARCENEIRO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever  e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de marcenaria em geral, analisando a peça a ser confeccionada,consultando desenhos, modelos, especificações ou outras instruções que possam contribuir no desenvolvimento do trabalho.
Riscar sobre a madeira as peças a serem confeccionadas, obedecendo as formas e dimensões constantes do desenho ou croquis para orientar a execução dos cortes e detalhes.
Confeccionar peças e móveis, conforme solicitado, utilizando-se de ferramentas adequadas.
Reparar e consertar peças e móveis, conforme solicitado, utilizando-se de ferramentas adequadas.
Montar e desmontar tablados, coberturas, arquibancadas e divisórias.
Pintar, envernizar e encerar as peças e móveis confeccionados ou reformados.
Colocar ferragens tais como: dobradiças, puxadores e outros, nas peças e móveis montados ou reformados.
Operar máquinas de marcenaria tais como: desengrossadeira, desempenadeira, serra fita e circular, furadeira, máquina de aparelhar, lixar, envernizar,etc.
Auxiliar na carga e descarga dos mobiliários confeccionados, até o local a ser montado, bem como na desmontagem e montagem de móveis, em mudanças internas de um local para o outro.
Anotar os materiais a serem utilizados nos diversos serviços, encaminhando os itens faltantes para providências de compras, de forma a evitar atrasos e interrupções nos serviços.
Remover materiais e resíduos provenientes da execução dos serviços.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos próprios quando da execução dos serviços.
Zelar pela guarda e conservação, limpeza e manutenção das instalações, maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais, inclusive aqueles onde forem realizados os serviços.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


MECÂNICO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever  e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Manter, preparar e conservar equipamentos e veículos.
Proceder à revisão e manutenção de veículos automotores, de transportes, compactadores, tratores, compressores de ar e demais máquinas pesadas e equipamentos.
Zelar pela conservação do equipamento usado.
Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.
Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
MECÂNICO ELETRICISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever  e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Manutenção preventiva e corretiva de motores em geral; montagem de quadros elétricos para comando e proteção de motores; leitura e interpretação de projetos mecânicos.
Desmontagem e montagem total ou parcial de motores em geral.
Mecânica e elétrica de equipamentos de bombeamento de água e esgotos.
Diagnóstico de defeitos em conjuntos de bombeamento.
Noções sobre segurança individual; coletiva e de instalações eletro-mecânicas.
Fundamentos básicos sobre eletricidade incluindo materiais elétricos, noções de primeiros socorros.
Identificação e uso de ferramentas e instrumentos para a eletricidade; leitura e interpretação de projetos de redes elétricas; manutenção e reparos; proteção sobre choque elétrico.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


MOTORISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever e  ser portador de CNH conforme Código de Trânsito.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Dirigir veículos automotores, acionando os comandos de marcha e direção, conduzindo-o em trajeto determinado, de acordo com as regras de trânsito e instruções recebidas, para efetuar o transporte de passageiros, cargas, mercadorias e animais; inspecionar os veículos automotores, verificando os níveis de combustível, óleo, água, estado de funcionamento e dos pneus, para providenciar o abastecimento e reparos necessários; examinar as ordens de serviço, verificando o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, para programar a sua tarefa; zelar pelo bom andamento do transporte, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos serviços prestados aos transeuntes e veículos; providenciar os serviços de manutenção, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar seu perfeito estado; recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da empresa, para permitir sua manutenção e abastecimento.
 Efetuar reparos de emergência.
 Especializar-se na condução de um determinado tipo de veículo automotor.
 Possuir carteira nacional de habilitação, categoria "D".
 Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.


OPERADOR DE MÁQUINAS
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar máquinas pesadas como carregadeira, retroescavadeira, trator, patrol, e outras máquinas, de acordo com a legislação pertinente.
Realizar aberturas de ruas, redes de esgoto, estradas, terraplanagem, cortes, nivelamentos, coleta de lixo, aração de terrenos, etc.
Manobrar a máquina, manipulando os comandos de marcha e direção do trator, da niveladora ou da pá mecânica, para possibilitar a movimentação da terra; movimentar a lâmina da niveladora ou pá mecânica ou da borda inferior da pá, acionando as alavancas de controle, para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho; manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície ou deslocar a terra para outro lugar; executar a manutenção da máquina, lubrificando-a e efetuando pequenos reparos, para mantê-la em boas condições de funcionamento.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


OPERÁRIO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
 Ter aptidão e condições físicas para o exercício do cargo. Desempenhar atividades braçais nos serviços de abertura e conservação de estradas municipais, limpeza de vias públicas, capinas, manutenção de praças de jardins e atividades similares.
 Efetuar a carga, transporte e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos e/ou utilizando carrinhos de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escavar valas e fossas, retirando terras e pedras com pás, enxadas, picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou obras similares; misturar os componentes da argamassa, utilizando instrumentos manuais ou mecânicos, para permitir sua aplicação em locais apropriados; limpar e arrumar peças, utilizando material adequado, para possibilitar a aplicação das mesmas; auxiliar a montar e a desmontar andaimes e outras armações, levantando e baixando peças com cordas e escorando as partes que estão sendo instaladas, para possibilitar a execução das estruturas.
 Auxiliar pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, bombeiros, entre outros, na montagem e desmontagem de uma construção ou obras similares.
Fazer mudanças; cuidar de currais, terrenos baldios e praças.
Varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias e prédios públicos.
Zelar pelo seu material de trabalho e pelo patrimônio público, desempenhar atividades correlatas.


PEDREIRO
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Realizar trabalho manual de atividades rotineiras, repetitivas e simples que consiste em assentar tijolos, blocos, passeios, manilhas e outros; fazer reformas em construções, construir lajes, colunas, vigas, reboco, meio-fio,bueiros.
Executar trabalhos de alvenaria para edificar muros, paredes e outras obras.
Executar tarefas de assentamento de meio-fio, poço de visita, sarjetas e manilhas de barro ou concreto.
Realizar tarefas observando o conhecimento de ferramentas e de materiais de projetos.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

PINTOR
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Limpar, lixar e emassar paredes ou outras superfícies.
Preparar e aplicar tinta, verniz, laca ou outras substâncias similares para proteger ou decorar superfícies.
Realizar as demais atividades inerentes à profissão.


SERVENTE ESCOLAR
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
 Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas de apoio à área da educação, que consiste em realizar serviços de limpeza e conservação de locais, móveis, utensílios e equipamentos.
Preparar café, sucos, chás, e merenda; preparar as mesas para refeições diversas; preparo e distribuição da merenda escolar; realizar tarefas e serviços de cantina.
Realizar serviços de varrição de superfícies diversas; utilizar produtos apropriados par a limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas de acordo com os Regimentos dos Centros de Educação Infantil Municipal e escolas municipais.


TELEFONISTA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Fundamental Completo
- CARGA HORÁRIA:30 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES: Trabalho semi-qualificado na área administrativa, de atividades rotineiras, que consiste em efetuar ligações telefônicas externas e internas; transmitir e receber mensagens; providenciar ligações interurbanas solicitadas pelas autoridades da Prefeitura.
Prestar informações relacionadas com a unidade, manter cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos, zelar pela conservação dos aparelhos telefônicos, providenciar os reparos quando necessário,controlar os telefonemas,etc.
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.



VIGIA
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechados corretamente, examinando as instalações hidráulicas e elétricas e constatando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias a fim de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, vistoriando veículos, bolsas e sacolas, anotando o número dos mesmos, examinando os volumes transportados, conferindo notas fiscais e fazendo os registros pertinentes, para evitar desvio de materiais e outras faltas; redigir memorando destinado a pessoa ou órgão competente, informando-o das ocorrências de seu setor, para permitir a tomada de providências adequadas a cada caso; registrar sua passagem pelos postos de controle, acionando o relógio especial de ponto, para comprovar a regularidade de sua ronda.
Atender os visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados.
Zelar pela limpeza de seu local de trabalho.
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.


ZELADOR
 - REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Nível Elementar – saber ler e escrever
- CARGA HORÁRIA:40 horas semanais
- ATRIBUIÇÕES:
Executar serviços de limpeza geral das repartições e escolas.
Executar tarefas de capinação e coletas de entulhos. Realizar coleta de lixo urbano.
Efetuar limpeza interna de sala de aulas nas escolas municipais.
Realizar serviços de guarda e vigilância do patrimônio público.
Efetuar pequenos serviços de entrega de correspondências e malotes.
Zelar pelas áreas externa e interna das escolas e dos próprios públicos onde estiver lotado. Efetuar serviços de controle de entrada e saída de alunos da escola onde estiver lotado. Atender com presteza e cordialidade aos pais de alunos e aos alunos da escola.
Desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo, que lhe forem atribuídas.

ANEXO IV
CORRELAÇÃO DE CARGOS

 SITUAÇÃO ANTERIOR                         SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

DENOMINAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL
ASSISTENTE SOCIAL
BIBLIOTECÁRIO
BIBLIOTECÁRIO
ENGENHEIRO CIVIL
ENGENHEIRO CIVIL
Não existia
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
AGENTE DE EDUCAÇÃO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
AGENTE FUNERÁRIO
Extinto
ASSISTENTE BIBLIOTECA
ASSISTENTE BIBLIOTECA
ASSISTENTE DE OBRAS
ASSISTENTE DE OBRAS
ATENDENTE DE ENFERMAGEM
Extinto
AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
COORDENADOR DE CRECHE
COORDENADOR DE CRECHE
EDUCADOR SOCIAL
EDUCADOR SOCIAL
RECEPCIONISTA
RECEPCIONISTA
TÉCNICO AGRÍCOLA
TÉCNICO AGRÍCOLA
Não existia
TÉCNICO AGRÍCOLA I
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Não existia
TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Não existia
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE COMPRAS
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE MARCINEIRO
AUXILIAR DE MARCINEIRO
BOMBEIRO HIDRÁULICO
BOMBEIRO HIDRÁULICO
BORRACHEIRO
Extinto
CONTABILISTA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
COPEIRA
COPEIRA
COVEIRO
COVEIRO
ELETRICISTA
ELETRICISTA
FAXINEIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Não existia
FRENTISTA
GARI
GARI
Não existia
MARCINEIRO
MECÂNICO
MECÂNICO
MECÂNICO ELETRICISTA
MECÂNICO ELETRICISTA
MONITOR DE CRECHE
Extinto
MOTORISTA
MOTORISTA
MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
MOTORISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERADOR DE MÁQUINAS
OPERÁRIO
OPERÁRIO
PEDREIRO
PEDREIRO
PINTOR
PINTOR
SERVENTE ESCOLAR
SERVENTE ESCOLAR
TELEFONISTA
TELEFONISTA
VIGIA
VIGIA
ZELADOR
ZELADOR
SERVENTE DE PEDREIRO
Extinto
SOCIÓLOGO
Extinto