placa

.........................

botoes

quinta-feira, 13 de março de 2014

NEGAR O REAJUSTE AO SERVIDOR PÚBLICO É DESCUMPRIR A CONSTITUIÇÃO

"No final de alguns anos sem os reajustes devidos, os servidores públicos recorrem à greve para negociar o que seria
uma simples recomposição das perdas inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração pública".
Dra. Dóris Oliveira, advogada do Dejur / FESEMPRE, analisa os impactos nefastos da recorrente prática
entre gestores de ignorar a revisão geral anual no serviço público.



http://www.fesempre.org.br/noticias/12987b8575e9d2aca7f8bf98f92ef437d1ee34c2.jpg


* Dra. Dóris Oliveira - OAB/MG 119.213

Tenho recebido diversas reclamações de sindicatos sobre o não cumprimento, pelas prefeituras, da revisão geral dos servidores, conforme preconiza a Carta Magna. Para conhecimento de todos, vejam o que diz o art. 37, X da Constituição Federal a esse respeito:

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Qualquer um que lê o artigo compreende o que a frase final quer dizer: que, anualmente, o chefe do executivo fará a revisão anual da remuneração dos servidores públicos – o reajuste – para que estes, os vencimentos, guardem o seu valor real, e não apenas sua fixação nominal.

Acontece que esta regra constitucional vem sendo descumprida pela quase totalidade dos governos.  E, assim, passados dois, três, ou mesmo mais anos sem qualquer revisão da remuneração que a atualize com a inflação anual, os vencimentos se tornam completamente defasados.

Enquanto os trabalhadores da iniciativa privada têm a Justiça do Trabalho para buscar a revisão do seu salário, para adequá-los à inflação, o servidor público, pelo regime legal vigente, fica prostrado diante da vontade pessoal do chefe do Executivo, para conceder, ou não, o reajuste anual.  

Isso porque, infelizmente, a Justiça ainda não acolheu qualquer forma institucional imparcial – entre as duas partes interessadas – de impor à administração o cumprimento da regra constitucional do art.37, X (in fine).

No final de alguns anos sem os reajustes devidos, os servidores públicos recorrem à greve para negociar o que seria uma simples recomposição das perdas inflacionárias não repostas, anualmente, pela administração pública.

Manipular os vencimentos dos servidores públicos, não deferindo a eles o direito legítimo da recomposição do valor real dos seus vencimentos é uma forma perversa de desarticular a prestação do serviço público permanente.

Desarticular o serviço público é recolocá-lo sob o bastão do político de plantão. É, por consequência, fragilizar o interesse coletivo, que deve ser uma política de Estado, e não de Governo.

Felipe de Assis - FESEMPRE

Nenhum comentário:

Postar um comentário