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sexta-feira, 21 de março de 2014

DEJUR/FESEMPRE CONQUISTA LIBERAÇÃO JUNTO AO TJMG

Em mais uma importante ação em defesa da liberdade sindical, Departamento Jurídico da Federação garante direito ao pleno exercício de mandato classista em Pompéu/MG

Felipe Assis - FESEMPRE
20/03/2014 • 10:35

Dra. Dóris Oliveira. A concessão da liminar preservará os servidores eleitos e os entes sindicais de lesão irreparável, já que susta provisoriamente os efeitos da norma combatida, até a decisão final pelo TJMG.

Na ADI proposta em face do Município de Pompéu, foi concedida a liminar para suspender a vigência da parte do art. 85 da Lei Complementar nº 001/2008 e do § 1º e caput do art. 113 da mesma Lei.

Eles impediam o direito do diretor eleito à remuneração de férias e de 1/3 de férias, bem como limitavam a licença a apenas um diretor de sindicato. "Ficavam omissos os demais entes sindicais, além de condicionada a liberação à concorrência com outras entidades não sindicais, no caso, as cooperativas", expõe dra. Dóris Oliveira, advogada da FESEMPRE.

Conforme o posicionamento do DEJUR, validado pelo Tribunal de Justiça, os dispositivos legais combatidos pela ADI estavam eivados de vícios de inconstitucionalidade, sendo, na prática, uma estratégia antissindical para fragilizar a força e o funcionamento do Sindicato dos Servidores de Pompéu (SINDSERV)


"Além de violar a Constituição Federal, a norma impugnada também afrontou as determinações da Constituição do Estadual de Minas Gerais, uma vez que a lei maior do Estado de MG, em seu art. 34, prevê a liberação remunerada de até quatro servidores eleitos diretores sindicais. Demais disso, a limitação de licença para apenas um diretor ao sindicato, com o omissão da federação, confederação e central sindical, não poderia ser instituída na norma municipal com limitação inferior ao disposto na Constituição Estadual", didatiza dra. Dóris.

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