Um sindicalista tem coração de Robin Hood
. . . . . . Mostrar para os Homens q a vida que DEUS lhe deu não pode ser esta hipocrisia de interesse próprio, que ajudar ao próximo e viver em paz é mais importante entre nós mortais,e se tivermos que lutar q seja pelo os seus direitos de cidadania.
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sábado, 3 de fevereiro de 2018
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
Postos de saúde terão teste rápido para zika e dengue em fevereiro, diz ministro
Brasília - O ministro da Saúde, Marcelo Castro, anunciou nesta sexta-feira (15) que o governo federal passará a oferecer nas unidades de saúde, a partir do mês que vem, testes rápidos que poderão diagnosticar, em uma só análise e em poucos minutos, dengue, chikungunya e zika.
De acordo com Castro, a ferramenta será importante para confirmar o diagnóstico, uma vez que as três doenças têm sintomas semelhantes.
"O Instituto Bio-Manguinhos, que é da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), órgão do Ministério da Saúde, desenvolveu um kit diagnóstico que vamos provavelmente distribuir agora em fevereiro. A pessoa vai tirar o sangue e, com aquela mostra, vamos dizer imediatamente se a pessoa está com dengue, chikungunya ou zika", declarou o ministro na tarde de ontem, após reunião com a direção do Instituto Butantã para tratar do desenvolvimento de uma vacina contra o zika vírus.
Atualmente, o diagnóstico da doença é feito por meio do teste PCR, disponível apenas em alguns hospitais particulares e em laboratórios públicos de referência, como o Instituto Adolfo Lutz, em São Paulo.
Em média, o resultado demora de uma a duas semanas para sair. No teste rápido, o diagnóstico é dado em cerca de 20 minutos.
Castro não detalhou quantos kits serão distribuídos pelo país nem quais Estados terão prioridade. O Ministério da Saúde informou que mais detalhes serão anunciados neste sábado (16), em evento no Instituto Bio-Manguinhos.
Não há teste específico para zika ainda
Paralelamente a isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve concluir nos próximos dez dias a análise de registro de um kit diagnóstico específico para identificar a infecção de zika.
Atualmente, não há nenhum produto comercial feito especialmente para a identificação do vírus, que chegou ao Brasil no ano passado, já atinge 20 Estados e é relacionado como provável causa da explosão de casos de microcefalia no país. Até agora, os diagnósticos de zika têm sido realizados por meio de metodologias que têm por base a busca do genoma do vírus, como o exame PCR. Tais exames não podem ser feitos em larga escala, pois são demorados, trabalhosos e caros.
Além do teste específico para zika, outros cinco kits comerciais estão em análise na agência. Todos estão sendo avaliados em caráter prioritário. Dois dos produtos servem para diagnóstico de arboviroses (doenças transmitidas por artrópodes, como insetos) em geral, dois para dengue e outro, para chikungunya.
Como não há um exame específico para zika, não há ao certo como saber quantas pessoas já tiveram a doença no país. A estimativa é de que pelo menos 500 mil pessoas tenham se infectado pelo vírus no ano passado. Cerca de 80% dos infectados não apresentam sintomas.
Vacina contra zika: de 3 a 5 anos, no mínimo
Enquanto tenta ampliar a oferta de métodos diagnósticos do zika, o ministério iniciou uma série de reuniões com institutos públicos para desenvolver uma vacina contra a doença. Ontem, o ministro visitou o Butantã e hoje se reúne com representantes do Bio-Manguinhos, no Rio.
Um imunizante contra a doença, no entanto, só deverá estar disponível, na previsão mais otimista, em um período de três a cinco anos, conforme informou o diretor do Instituto Butantã, Jorge Kalil.
"A gente acredita que consegue chegar aos testes em macacos em um ano. Se eu conseguir isso e tiver um produto que seja um bom candidato para testar em humanos, vou levar seis meses para fazer a fase 1, mais seis meses para a fase 2 e mais seis meses para a fase 3. Eu estou cortando tudo em prazos mínimos. Se conseguimos cortar todos os passos, acredito que, em três anos, a gente tenha alguma coisa. Com algum atraso que possa ter, estamos falando em cinco anos", disse.
O período de três anos, porém, não considera todos os prazos necessários para trâmites burocráticos, como a aprovação na Anvisa do início da pesquisa em humanos e de cada fase do estudo.
"Em condições normais, o desenvolvimento de uma vacina demora, em média, de 10 a 12 anos", disse Kalil.
A ideia do Butantã para tornar o desenvolvimento da vacina contra a zika mais rápido é usar o vírus atenuado da dengue, que já foi desenvolvido pelos pesquisadores da instituição, e inserir um gene do zika vírus para testar se ele confere imunidade.
Ministro volta atrás sobre repelente
Ontem, o ministro da Saúde ainda recuou em sua promessa de distribuir repelentes para todas as gestantes brasileiras. No mês passado, ele havia anunciado a medida como certa, contando com a parceria do laboratório do Exército, que declarou não ter capacidade para produzir o produto.
"O Exército e todos os laboratórios do país juntos não estão preparados para produzir essa quantidade de repelente que nós precisamos de imediato. Então essa possibilidade de distribuir para todos não vai haver, infelizmente."
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
PASEP-2016 - A PARTIR DE MAIO
Hoje em dia o
governo proporciona aos brasileiros vários tipos de benefícios que ajudam na
integração do trabalhador e o desenvolvimento das empresas. Um desses
benefícios é o PASEP, um tipo de abono salarial oferecido aos funcionários e
servidores públicos. O Banco do Brasil é a entidade que administra o pagamento
desse benefício aos funcionários públicos.
Como existem
várias dúvidas relacionadas ao PASEP decidimos então trazer para vocês um
artigo completo, esclarecendo as perguntas e dúvidas mais frequentes.
Quem tem direito ao PASEP
Para ter direito ao abono salarial do PASEP é preciso
atender a alguns requisitos. Entre esses requisitos estão:
É preciso estar
cadastrado no PASEP a, pelo menos, 5 anos. Quem ainda não completou os 5 anos
de cadastro deverá aguardar até que esse prazo seja completado pois ele é o
tempo mínimo que garante o direito ao trabalhador.
O trabalhador
deverá ter recebido, no ano base referência, uma média de 2 salários mínimos.
Ou seja, a soma de todas as remunerações que foram concebidas ao trabalhador
devem atingir o valor médio de 2 salários mínimos.
O beneficiário
precisa ter trabalhado, pelo menos, 30 dias no ano-base.
O empregador
deverá ter enviado todos os dados dos seus funcionários através do RAIS –
Relatório Anual de Informações Sociais. Caso as informações não estejam
atualizadas não será possível receber o benefício.
Como sacar o PASEP
Existem várias
formas de fazer o pagamento do PASEP. Caso o empregador e o trabalhador
concordem, o benefício poderá ser creditado diretamente na folha de pagamento
do trabalhador – para isso a empresa deve ser conveniada com o Banco do Brasil,
ou seja, o pagamento do salário dos funcionários deve ser feito através dessa
agência bancária.
Outra maneira do
PASEP ser pago é diretamente na conta corrente do trabalhador, claro, se o
mesmo já for um cliente do Banco do Brasil. Existe ainda outra maneira de sacar
o benefício… Indo, pessoalmente, até uma agência do Banco do Brasil e solicitar
o recebimento do benefício junto a um atendente. Vale lembrar que, tal como o
pagamento do PIS, o PASEP também segue um calendário anual rigoroso, os
pagamentos são feitos apenas nas datas pré estabelecidas pelo banco.
PASEP valor
Tal como no PIS,
o valor pago pelo PASEP aos funcionários públicos que atendam a todos os
requisitos é de um salário mínimo.
Desde 1988 os
trabalhadores do setor público têm direito a um benefício trabalhista que ajuda
os servidores a complementarem e integralizarem a sua renda anual, o PASEP.
Esse benefício é pago aos servidores que recebem menos de 2 salários mínimos
por mês e que se enquadram em algumas exigências estabelecidas pelo Ministério
do Trabalho e emprego. Porém, quem recebe o benefício precisa ficar atento,
pois o Governo Federal estabeleceu uma série de mudanças em relação ao PASEP
2016, principalmente nas datas de pagamento, que deixaram muita gente confusa.
Por isso, veja a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o PASEP 2016.
Calendário PASEP 2016
A maior mudança
em relação aos anos anteriores é o calendário de pagamentos do PASEP 2016. Até
2015, todos os pagamentos do PASEP sempre eram feitos entre julho e dezembro de
cada ano, em parcela única no valor de um salário mínimo por servidor que se
enquadre nos critérios para participação no programa. Porém, a partir de 2015,
os beneficiários foram surpreendidos com uma mudança na tabela de pagamentos do
PASEP que passou a ser paga entre julho e março do ano seguinte. Dessa forma, o
PASEP 2016 será pago em dois momentos diferentes: no início de 2016 serão pagas
as últimas parcelas do benefício do ano de 2015, e a partir de julho, serão
pagas as parcelas dos benefícios do PASEP 2016 – relativos ao serviço no ano
anterior. Confira abaixo as tabelas de pagamento do benefício.
Nos primeiros
meses de 2016, serão pagas as últimas parcelas do PASEP do ano anterior. Vale
ressaltar que nesse caso, o valor do benefício será reajustado no início do ano
conforme o valor do salário mínimo, portanto os beneficiários que recebem entre
janeiro e março receberão o seu benefício no Banco do brasil com o valor de R$
880,00. Confira a seguir o valor do benefício.
Tabela PASEP 2016 – Julho a Dezembro
A segunda
etapa de pagamentos será feita de acordo com os pagamentos do PASEP do período
de 2016. O valor do benefício continua sendo de R$ 880,00, porém a tabela de
pagamentos do PASEP ainda não teve divulgação oficial pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito ao PASEP 2016
O benefício do
PASEP é pago aos trabalhadores que se enquadrem em algumas regras do Ministério
do Trabalho. Esse benefício é pago para ajudar a complementar a renda dos
trabalhadores mais pobres – que recebam remuneração mensal de até 2 salários
mínimos pelo serviço público, e que se enquadrem nas seguintes categorias:
Precisa ser servidor do setor público;
Sua remuneração mensal, no ano anterior, não pode ter
excedido a média mensal de 2 salários mínimos;
Precisa ter cadastro no PASEP há pelo menos 5 anos;
No ano anterior, precisa ter trabalhado para o serviço
público com carteira assinada por pelo menos 30 dias;
A empresa pública para qual prestou serviço precisa ter
entregue ao ministério do trabalho a RAIS informando o trabalhador como
empregado.
Fonte: Banco do Brasil
quarta-feira, 28 de outubro de 2015
FESEMPRE E SINDICATOS FILIADOS DIZEM NÃO A ACORDO COM O SIND-SAÚDE
Sindicato pretende expandir sua base em Minas Gerais, o que prejudicaria a base de Sindicatos já existentes.
Informações:
Bruno Menezes
Da FESEMPRE, em Belo Horizonte - MG.
28/10/2015 • 16h25
Da FESEMPRE, em Belo Horizonte - MG.
28/10/2015 • 16h25
Nesta quarta-feira (28), a sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Belo Horizonte, foi palco da Reunião de Mediação entre o Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde) e demais Sindicatos de Minas Gerais. O encontro foi mediado pela auditora fiscal, Alessandra Parreiras.
No dia 5 de novembro do ano passado, o MTE concedeu ao Sind-Saúde a primeira publicação de registro de alteração Estatutária. Dessa forma, O Sindicato busca a representação de todos os trabalhadores públicos da saúde que atuam no Sistema Estadual e em todo Sistema Público de Minas Gerais.
Com a publicação, a Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais (Fesempre), orientou seus Sindicatos filiados a impugnarem a manobra do Sind-Saúde. Da base da Fesempre, na reunião, estiveram presentes representantes dos Sindicatos: Ibirité, Sarzedo e Mário Campos; Salinas; Sarzedo; Sacramento; Caeté; Coluna; Itaúna; Diamantina; Pompéu; Ouro Branco; João Pinheiro; Divinópolis; Bocaiúva; Contagem; Unaí; Conselheiro Lafaiete e Barbacena.
Os assessores jurídicos Marcos Penido e João Bosco, além do assessor sindical da Fesempre, Afonso Donizeti, também acompanharam a reunião.Ao todo, 49 sindicatos mineiros entraram com pedido de impugnação da alteração estatutária. “Estamos abertos para acordo com os Sindicatos que impugnaram. Entretanto, nosso interesse não é nos 49. Desses, em somente quinze temos filiados. Nossa proposta de acordo é somente com esses, os outros nós abrimos mão”, disse o advogado representante do Sind-Saúde.
Os 15 municípios de interesse do Sind-Saúde são: Ibirité, Sarzedo e Mário Campos; Salinas; Caeté; Itaúna; Divinópolis; Bocaiúva; Contagem; Sete Lagoas; Betim; Juatuba; Itabirito; Mariana; Itabira; Região Norte Metropolitana de Belo Horizonte e Barbacena. Nenhum desses aceitou tentar acordo com o Sindicato.
“Não aceitamos nenhum tipo de acordo simplesmente porque o representante dos servidores de Divinópolis é o Sintram. A manobra do Sind-saúde abre precedente para que outros Sindicatos façam o mesmo, e o nosso Sindicato seja desmembrado aos poucos. Nós estamos na cidade atuando pelo servidor”, disse a diretora da Fesempre e presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais (Sintram), Luciana Santos.
O assessor sindical da Fesempre, Afonso Donizeti,defende que a extensão de base por categoria, vai enfraquecer o movimento sindical. “A Fesempre sempre defendeu o princípio da Unicidade Sindical. A criação de sindicatos por categoria leva à divisão e, consequentemente, ao enfraquecimento da luta sindical. Sendo assim, não há acordo com o Sind-saúde”, afirmou.
quarta-feira, 24 de junho de 2015
terça-feira, 2 de setembro de 2014
CAMPANHA SALARIAL DOS TÉCNICOS DE ENFERMAGENS DE POMPEU
Técnicos de enfermamentos reúne com o Executivo e
Secretaria de Saúde para rever a adequação salarial sendo que tem percebido que
nossa Pompéu tem apresentado um salario baixíssimo à categoria. Categoria essa
que no dia vem cuidando da vida do povo de nossa cidade. A classe se sente desvalorizada , e frustrada com a falta de interesse publico dos nossos
representardes. Portanto não podemos mais cruzar os braços ou simplesmente
mudar de profissão.
Dr. Marcos Penido (FESEMPRE), Helena Mara Machado (Vice Presidente SINDSERV) reunidos com os Técnicos Enfermagem |
A Fesempre Presente apoiando os Técnicos de
Saúde do município de Pompéu em reunião segunda-feira dia 11/08
na sede do SINDSERV-Pompéu presidido pelo combativo Acacio Maciel que alimentando o movimento sindical
levanta as necessidades da categoria e program os
mecanismos de ação em valorização da categoria.
quarta-feira, 13 de agosto de 2014
Guarda Municipal terá poder de polícia
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Estatuto
O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
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