O Tribunal Regional Federal da
Primeira Região concedeu sentença favorável ao Sistema CONFEF/CREFs e a partir
de agora é obrigatória em todo território nacional que a Educação Física
Escolar do 1º ao 5º ano seja ministrada por Profissional de Educação Física.
Justiça Decide
O CONFEF no ano de
2011, propôs ação judicial contra o art. 31 da resolução CNE/CEB nº 07/2010,
que possibilitava ao professor regente de referência da turma – aquele com o
qual os alunos permanecem a maior parte do período escolar – assumir as aulas
de Educação Física na escola.
Defendendo o direito
dos alunos de serem atendidos com qualidade, foi proferida sentença judicial
favorável ao Sistema CONFEF/CREFs determinando a revisão do art. 31 da
resolução CNE/CEB nº 07/2010.
A sentença declara a
necessidade da presença de Profissional de Educação Física para ministrar aulas
de Educação Física e/ou recreação ou qualquer outra atividade que envolva
exercícios físicos e esportes, em conformidade com a Lei 9.696/98 e com a
Constituição Federal.
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