O regime desses servidores é celetista, enquanto, pela Constituição, deveria ser estatutário. A exigência expressa na ação é que seja feita justiça com os ACS e ACE, que são servidores do Município, mas não têm os mesmos direitos a que os outros trabalhadores da PBH fazem jus, como quinquênios, férias-prêmio e plano de carreira.
A mudança do regime foi manifestada pelos Agentes em Assembléia Geral e o SINDIBEL continua lutando de todas as formas para que haja justiça com esses servidores tão importantes para o município.
"A ação pede que seja suspensa a Lei Municipal nº 9.490/08, que criou os empregos de ACS e ACE, mas os sujeitou ao regime jurídico celetista, o que contraria o artigo 39 da Constituição Federal, que diz que os municípios devem instituir regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas", explica dra. Mariana Tavares, advogada da FESEMPRE.
Além disso, a própria Lei Orgânica da Capital reforça, em seu artigo 55, que seus servidores devem se sujeitar a regime jurídico único. Desta forma, seria um caso de "dupla inconstitucionalidade".
A liminar deve ser apreciada por um desembargador do TJMG até o final de agosto e o mérito (decisão definitiva) sairá, provavelmente, até o final do ano. Caso a liminar seja concedida, a PBH não poderá abrir novos processos seletivos para contratar Agentes via regime celetista.
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