Convênio do Senado bancou, por exemplo, importação de coração de R$ 833 mil para Tuma
No Congresso, deputados e senadores não podem reclamar do plano de saúde qu têm direito
Enquanto 73,7% dos brasileiros sofrem nas filas do SUS (Sistema Único de Saúde) e outros 26,3% brigam com seu plano médico, segundo dados do IBGE, cuidar da saúde está longe de ser um problema para os políticos que batem cartão no Congresso Nacional.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, até ex-deputado tem direito a convênio: basta pagar uma mensalidade de R$ 868 para ter um plano ilimitado. Deputado na ativa e deputado que se aposenta no cargo paga R$ 249 com direito aos mesmos benefícios.
Já no Senado, os parlamentares na ativa e aposentados não precisam pagar nem um centavo pelo resto da vida por um convênio sem nenhum limite de cobertura.
Um dos casos mais recentes é o de Romeu Tuma, senador morto aos 79 anos em outubro do ano passado. O convênio do Senado, que é de primeira linha, bancou o transplante e a importação, direto da Alemanha, de um coração artificial ao custo de US$ 500 mil - o equivalente a R$ 833 mil.
Abaixo, mais detalhes sobre os planos de saúde de senadores e deputados:
Deputados Federais
Eleitos Não Reeleitos Aposentados
Mensalidade: R$ 249,00 R$ 868,02 R$ 249,00
Quantos têm direito: 513 526 580
Limite de gastos: Não há Não há Não há
Quem tem direito: Parlamentar, mulher e
filhos até 21 anos Parlamentar, mulher e
filhos até 21 anos Parlamentar, mulher e
filhos até 21 anos
O que o plano cobre:
Cirurgia plástica reparadora de face, mama e abdômen, tratamentos psiquiátricos
e psicoterápicos, fonoaudiologia, remoção terrestre e aérea, entre outros
Senadores
Eleitos Ex-senadores e pensionistas
Mensalidade: R$ 0,00 R$ 0,00
Quantos têm direito: 81 300
Limite de gastos: Não há R$ 32,9 mil/ano
Limite de gasto odontológico: Não há R$ 25,9 mil/ano
Plano: Vitalício Vitalício
Quem tem direito: Parlamentar, mulher
e filhos até 21 anos Parlamentar, mulher
e filhos até 21 anos
O que o plano cobre:
Qualquer tratamento. Basta apresentar a nota fiscal para reembolso,
que só será recusada se um perito do Senado considerar a nota fiscal fraudulenta.
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