Lei N° 1.608/2008
Dispõe a respeito da concessão dos adicionais de
insalubridade, periculosidade e penosidade aos
servidores públicos do Município de Pompeu- MG.
CAPITULO II- DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Artigo 12. O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do vencimento básico do servidor, segundo se classifiquem nos graus maximo, médio e mínimo.
CAPTULO V- DISPOSIÇOES FINAIS
Art.20. Esta lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009
Joaquim Higino de Souza Machado
Janio Milton Campos Maciel
PROJETO DE LEI N°017,25 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a lei municipal n°1608 de 28 de outubro de 2008
Artigo12. . O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%(quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o valor do vencimento mínimo do município, segundo se classifiquem nos graus maximo, médio e mínimo
Art.3°-Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉU, 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
JOAQUIM DE CAMPOS REIS
PREFEITO MUINICIPAL
E nosso aumento e reajuste salarial???????????? Essa merda de Prefeito não vai reajustar não???? Não fez nada até agora e ainda não dá o devido valor ao funcionalismo... Vai à PQP!!!
ResponderExcluirEsse prefeito quer embolsar os salários dos servidores de Pompéu, vagabundo da pior espécie, rouba dos pobres seu vagabudo ....
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