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sábado, 26 de fevereiro de 2011

CONVENÇÃO 151



O PDS (Projeto de Decreto Legislativo do Senado) 819/09, que ratifica a Convenção 151 e a Recomendação 159, ambas de autoria da OIT (Organização Internacional), foi aprovado pelo Senado Federal no início desta semana.

A Convenção 151 normatiza as relações de trabalho na administração pública, em especial, no que diz respeito ao direito de organização, e prevê garantias às organizações de trabalhadores do setor público, bem como estabelece parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos.

Já a Recomendação 159 tem como propósito fixar normas objetivas e pré-estabelecidas para a eventual existência de direitos preferenciais ou exclusivos a determinadas organizações de trabalhadores. Além disso, a Recomendação estabelece a previsão legal acerca dos órgãos competentes para negociar em nome do Executivo, assim como sobre outros procedimentos diferentes da negociação para fixar as condições de trabalho, o período de vigência e o procedimento de término, renovação ou revisão dos acordos pactuados.

O senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB/AC), relator da matéria na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, destacou em seu parecer que grande parte das determinações da Convenção 151 encontra correspondência na legislação brasileira. No entanto, alguns pontos não são previstos na Lei 8.112 e, portanto, seria necessária uma complementação desta lei “no tocante a garantir aos representantes das organizações reconhecidas de trabalhadores da administração pública o exercício de suas funções de representação de forma eficaz, possivelmente, com a redução de uma carga horária semanal ou mesmo com a dispensa de suas funções institucionais enquanto à frente do sindicato”.

O senador também destaca a lacuna na legislação brasileira no que tange ao exercício de greve dos servidores públicos, mediação, conciliação e arbitragem em vista da falta de regulamentação clara sobre o direito de greve. “As relações entre servidores e o Estado são estatutárias, não permitindo falar em conciliação, ao menos, se tomada no sentido de conciliação judicial. O problema aqui, sobretudo em questões que digam respeito a salários, é que a remuneração dos servidores e suas condições de trabalho são fixadas em lei, não podendo ser objeto de simples negociação entre a autoridade administrativa e os servidores”, ponderou o senador em seu parecer.

Por fim, o parlamentar afirmou que tanto a Convenção 151 como a Recomendação 159 podem ser aplicadas no país, desde que feita a complementação necessária para sanar essas lacunas da legislação brasileira.

Vale lembrar que os países que ratificam uma convenção estão obrigados a aplicá-la em sua legislação e em suas práticas nacionais, tendo que enviar regularmente relatórios referentes a sua aplicação. Portanto, suprir as lacunas da legislação agora é uma obrigação do Estado brasileiro.

Grupo de Trabalho - A regulamentação da negociação coletiva no setor público e uma nova legislação do direito de greve são o foco de discussão de um GT (Grupo de Trabalho) coordenado pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, do qual o Sindifisco Nacional faz parte. A intenção do governo é finalizar esse debate ainda durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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