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quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011



Ação pioneira da Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais detona avalanche de medidas pelo país afora em favor da categoria e obriga Banco Central a intervir.
Felipe Assis - FESEMPRE
31/12/1969 • 21:00


Ao microfone, Aldo Liberato, pres. FESEMPRE. O sindicalista esteve à frente do processo que põe fim ao abuso de poder econômico contra o servidor público.

Se até bem pouco tempo era comum a assinatura de contratos entre governos e instituições bancárias para garantir exclusividade no crédito com desconto em folha para servidores públicos, a partir de agora a realidade vai ser diferente.



A atitude pioneira da FESEMPRE, que durante o ano passado impetrou uma série de ações na Justiça reclamando o direito do funcionalismo de optar pelo banco que lhe oferecesse as melhores condições, tendo assim preservado seu status de consumidor, provocou uma enxurrada de protestos formais e levou o Banco Central (BC) a publicar uma circular na última sexta-feira, 14, vetando a prática corriqueira.



Apesar de não invalidar contratos consumados, a proibição impede que a atitude lesiva ao funcionalismo continue a se perpetuar, como aponta o presidente da Federação, Aldo Liberato. “Estamos satisfeitos com a repercussão nacional de nossa iniciativa, coibindo o desrespeito ao servidor público no âmbito municipal, estadual e federal”, comemora.



Direito à livre escolha



A medida beneficia não só a categoria que a FESEMPRE representa, mas também bancos de menor porte, erradicando o monopólio do empréstimo com desconto em folha, no qual o Banco do Brasil tinha atuação de destaque. “Além disso, é importar observar que a circular não só normatiza a questão, mas inibe a corrupção e a troca de favores entre instituições financeiras e governos ou prefeituras”, complementa Liberato.



Um dos advogados da FESEMPRE, Ricardo Bianchini, entende que a circular do BC nada mais retrata do que a própria Constituição, que garante o direito da livre escolha."O parágrafo IV do artigo nº 173 determina a repreensão de qualquer poder econômico que vise a dominação dos mercados e a eliminação da concorrência. Estados e prefeituras não têm o direito de cercear a escolha do servidor público", argumenta Bianchini.

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