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sexta-feira, 27 de julho de 2012

DECISÕES DO MST

  Brasília, 25/07/2012 - O presidente substituto do tripartite Conselho de Relações do Trabalho (CRT), Manoel Messias Nascimento Melo, disse nesta terça-feira (24) que o órgão obteve importante avanço ao aprovar o texto final da Recomendação CRT nº 002/2012,cujo objetivo é o fortalecimento do Sistema Nacional de Emprego, o SINE. A aprovação foi consensual entre as bancadas que compõem o Conselho e ocorreu durante a oitava reunião do CRT realizada esta semana em Brasília. 


 "O SINE é um importante instrumento para o crescimento da economia nacional e para ajudar na política de combate à miséria, com a inclusão produtiva e para vencer os problemas que nós temos de desemprego entre os trabalhadores", afirmou ele.


 Além da aprovação da Resolução, na reunião se discutiu também a criação, em alguns estados, de Conselhos Regionais de Relação do Trabalho e a sugestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) de criação de Comissão Tripartite de Colaboração com a Inspeção do Trabalho (CTIT). Além disso, a Secretaria de Relações do Trabalho apresentou uma minuta da portaria que regulamentará os procedimentos de Registro Sindical.


   “A minuta de portaria apresentada pela Secretaria de Relações do Trabalho foi vista com muito interesse pelos conselheiros tanto que eles aprovaram a criação de dois grupos de trabalho para aprofundar o debate e para trabalhar na construção, consensual, de uma tabela com as categorias conhecidas que servirá como referência e dará segurança ao técnico, quando da análise do processo de pedido de Registro Sindical” avaliou Messias.


   CRT - Instituído pela Portaria nº 2092/010 e republicada pela Portaria nº 2510/2010, o CRT tem natureza orientadora, com a finalidade de promover a democratização das relações do trabalho e o tripartismo, o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo Federal a respeito de temas relativos às relações do trabalho e à organização sindical e fomentar a negociação coletiva e o diálogo social. 


  O CRT tem estrutura tripartite e é composto por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, dos empregadores indicados pelas Confederações com registro ativo no MTE e pelos trabalhadores indicados pelas Centrais Sindicais que atendam aos requisitos de representatividade, conforme previsão no artigo 3º da Lei 11.648/2008.

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