Entra em vigor, nesta quarta-feira (16), a Lei 12.527/11, que vai garantir aos cidadãos o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três Poderes, a chamada Lei de Acesso à Informação, de autoria do Poder Executivo, que foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional
Origem: publicação de terceiros.
15/05/2012 • 16:08
.Outra norma legal (Lei 12.528/11) criou a Comissão Nacional da Verdade, que vai investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O órgão vai ser composto por sete membros, nomeados pela Presidência da República vai ser instalado nesta quarta-feira. De acordo com a lei, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Com isso, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente acessados por qualquer cidadão. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. Documentos O tempo para manter sob sigilo documentos também vai mudar: será de 25 anos para os ultrassecretos; 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos públicos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei. O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Qualquer pessoa poderá solicitar a revisão da classificação junto ao órgão. Mesmo antes da aprovação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro já iniciara o processo de abertura de documentos, como o projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. A iniciativa possibilitou a digitalização e acesso a milhares de documentos. DIAP.
Origem: publicação de terceiros.
15/05/2012 • 16:08
.Outra norma legal (Lei 12.528/11) criou a Comissão Nacional da Verdade, que vai investigar as violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988. O órgão vai ser composto por sete membros, nomeados pela Presidência da República vai ser instalado nesta quarta-feira. De acordo com a lei, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Com isso, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente acessados por qualquer cidadão. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso. Documentos O tempo para manter sob sigilo documentos também vai mudar: será de 25 anos para os ultrassecretos; 15 anos para os secretos; e cinco para os reservados. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos públicos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei. O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Qualquer pessoa poderá solicitar a revisão da classificação junto ao órgão. Mesmo antes da aprovação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro já iniciara o processo de abertura de documentos, como o projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. A iniciativa possibilitou a digitalização e acesso a milhares de documentos. DIAP.
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