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quinta-feira, 10 de março de 2011

Assembléia de Abaeté


ASSESSOR SINDICAL PARTICIPA DE ASSEMBLÉIA EM ABAETÉ
Afonso Donizeti representou a FESEMPRE em encontro promovido pelo Sindicato dos Servidores Municipais na quinta-feira, 24. O experiente sindicalista passou noções importantes para a categoria em relação à Revisão Geral Anual, negociação coletiva, Convenção 151 da OIT e lei de greve.
Felipe Assis - FESEMPRE
28/02/2011 • 16:09



Mário José, Acácio (pres. do Sindicato dos Servidores Municipais de Pompéu) e Afonso.

Donizeti procurou, em conjunto com o presidente do Sindicato, Mário José, tecer um breve histórico do Movimento Sindical, evidenciando suas atuais estratégias de luta e organização. Frisou-se ainda a importância da participação dos servidores na luta, tanto através da filiação quanto da participação efetiva nas assembléias e deliberações.

Além de noções gerais de sindicalismo, Donizeti procurou demonstrar como os municípios brasileiros e, destacadamente, a maioria dos municípios mineiros, têm violado flagrantemente a Constituição Federal.

“A incoerência é tanta que eles afrontam inclusive as próprias leis orgânicas. É que em relação à Revisão Geral Anual, os municípios, por omissão de seus prefeitos, permanecem inertes e ao longo dos anos vão deixando de concedê-la aos servidores, gerando acúmulo de perdas salariais”, esclarece o assessor.

Com a atitude ilegal, porém corriqueira, Afonso considera que as prefeituras contribuem para que os servidores percam a auto-estima, ficando em frágil situação moral, “humilhados social e economicamente”.

Negociação coletiva e Convenção 151

Com a adesão oficial à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), via Decreto Legislativo do Congresso, em abril de 2010, o Brasil ganhou o prazo de um ano para regulamentar garantias aos servidores públicos, algumas delas diretamente ligadas ao movimento sindical, como a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve e a proteção contra perseguições anti-sindicais.

“No entanto, se a promulgação da convenção traz alento aos servidores, é preciso cobrar a aprovação urgente de lei específica para respaldar a negociação coletiva no serviço público. Uma vez efetivamente implementada a previsão legal, ela dá o respaldo que faltava para os servidores brigarem por seus direitos, legitimando ainda mais a luta encampada pelo movimento sindical e, cerceando, por outro lado, as armas de repressão dos gestores públicos”.

Lei de greve precisa ser regulamentada

Ainda sem regulamentação, a paralisação no setor público foi outro toma explanado aos servidores. Ela costuma ser apaziguada somente na última instância, o Supremo Tribunal Federal (STF), que as considera legítimas ou abusivas. Para Afonso, a necessidade de intervenção do Judiciário reflete omissão legislativa.

“Apesar de toda a legislação envolvendo o tema, a greve no funcionalismo carece de parâmetros específicos. Em votação, em 2007, o STF determinou que fossem seguidas regras da iniciativa privada (Lei 7.783/89). Contudo, é quase unanimidade no movimento sindical que a transposição das regras não supre plenamente a lacuna legal”, adverte o assessor sindical da FESEMPRE.

Desde março de 2009 uma comissão especial foi formada para discutir o assunto na Câmara Federal, mas não apresentou nenhuma evolução desde então.

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